STJ — 1434696

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTOOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2022-05-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 555b7beef53d203fbecc866110257e18262514548d798dddf4413329f354aca0

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Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. RECEBIMENTO. ART. 1.015 DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. 1. Petição de reconsideração recebida como agravo interno, com base nos princípios da fungibilidade e da economia processual. 2. O agravo de instrumento, disciplinado pelos arts. 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, não consta do rol de competências atribuídas ao Superior Tribunal de Justiça pelo art. 105 da Constituição Federal. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

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