STJ — 1629034

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2024-06-17Data Publicacao: 2024-06-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2ba041b5aef4a1f7a19d5f7cb051643fedf3d7ef9eff18e7b408f2ef16769d16

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo legal.
  2. Caso em que a decisão foi disponibilizada em 7/2/2024 (quarta-feira) e publicada em 8/2/2024 (quinta-feira). Prazo iniciado em 9/2/2024 (sexta-feira), suspenso em 12 e 13/2/2024 (segunda e terça-feira de Carnaval), e encerrado em 4/3/2024. Agravo interno interposto em 5/3/2024.
  3. Inaplicabilidade do art. 224, § 1º, do CPC/2015 sobre a quarta-feira de Cinzas (quando esta Corte teve expediente reduzido), por não ser data nem de início, nem de término do prazo.
  4. Agravo interno não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo legal. 2. Caso em que a decisão foi disponibilizada em 7/2/2024 (quarta-feira) e publicada em 8/2/2024 (quinta-feira). Prazo iniciado em 9/2/2024 (sexta-feira), suspenso em 12 e 13/2/2024 (segunda e terça-feira de Carnaval), e encerrado em 4/3/2024. Agravo interno interposto em 5/3/2024. 3. Inaplicabilidade do art. 224, § 1º, do CPC/2015 sobre a quarta-feira de Cinzas (quando esta Corte teve expediente reduzido), por não ser data nem de início, nem de término do prazo. 4. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TEMPESTIVIDADE - INDISPONIBILIDADE DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA - DIAS DO COMEÇO E DO VENCIMENTO DO PRAZO) STJ - <<AgInt no AREsp 2155212>>-GO

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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