STJ — 426782

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: PRIMEIRA SEÇÃORelator: TEODORO SILVA SANTOSData Julgamento: 2024-06-12Data Publicacao: 2024-06-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1af7bec77fb54c01a7797d8f3a3517d187a0d105fa90c15aca2c8f3a75ebec47

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS CÍVEL. ADMINISTRATIVO. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. PENA CUMPRIDA. PACIENTE GENITOR DE FILHO BRASILEIRO. DEPENDÊNCIA SOCIOAFETIVA COMPROVADA. INVIABILIDADE DA EXPULSÃO. APLICAÇÃO DO ART. 55, II, A, DA LEI DE MIGRAÇÃO (LEI N. 13.445/2017). PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA NO ATENDIMENTO DOS DIREITOS E INTERESSES DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ART. 227 DA CF). ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO PREJUDICADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "Na forma da jurisprudência, não se viabiliza a expulsão de estrangeiro visitante ou migrante do território nacional quando comprovado tratar-se de pai de criança brasileira que se encontre sob sua dependência socioafetiva (art. 55, II, a, da Lei nº 13.445/2017). Precedentes: STF, RE 608.898, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO, TRIBUNAL PLENO, DJe 6/10/2020; STF, RHC 123.891-AgR, Rel. Ministra ROSA WEBER, PRIMEIRA TURMA, DJe 4/5/2021" (HC n. 666.247/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 10/11/2021, DJe de 18/11/2021).
  2. Prevalência do princípio da prioridade absoluta no atendimento dos direitos e interesses da criança e do adolescente, no qual se insere o direito à convivência familiar, consoante o disposto no art. 227 da CF. Precedentes.
  3. Habeas corpus concedido para revogar a Portaria n. 478, de 18/03/2009, do Ministro de Estado da Justiça e da Segurança Pública. Agravo interno da UNIÃO julgado prejudicado.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

HABEAS CORPUS CÍVEL. ADMINISTRATIVO. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. PENA CUMPRIDA. PACIENTE GENITOR DE FILHO BRASILEIRO. DEPENDÊNCIA SOCIOAFETIVA COMPROVADA. INVIABILIDADE DA EXPULSÃO. APLICAÇÃO DO ART. 55, II, A, DA LEI DE MIGRAÇÃO (LEI N. 13.445/2017). PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA NO ATENDIMENTO DOS DIREITOS E INTERESSES DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ART. 227 DA CF). ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO PREJUDICADO. 1. "Na forma da jurisprudência, não se viabiliza a expulsão de estrangeiro visitante ou migrante do território nacional quando comprovado tratar-se de pai de criança brasileira que se encontre sob sua dependência socioafetiva (art. 55, II, a, da Lei nº 13.445/2017). Precedentes: STF, RE 608.898, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO, TRIBUNAL PLENO, DJe 6/10/2020; STF, RHC 123.891-AgR, Rel. Ministra ROSA WEBER, PRIMEIRA TURMA, DJe 4/5/2021" (HC n. 666.247/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 10/11/2021, DJe de 18/11/2021). 2. Prevalência do princípio da prioridade absoluta no atendimento dos direitos e interesses da criança e do adolescente, no qual se insere o direito à convivência familiar, consoante o disposto no art. 227 da CF. Precedentes. 3. Habeas corpus concedido para revogar a Portaria n. 478, de 18/03/2009, do Ministro de Estado da Justiça e da Segurança Pública. Agravo interno da UNIÃO julgado prejudicado.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, conceder o habeas corpus, restando prejudicado o agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO - PAI DE FILHO BRASILEIRO - DEPENDÊNCIA SOCIOAFETIVA - PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA - INTERESSES DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) STJ - <<HC 666247>>-DF, <<HC 452975>>-DF

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.