STJ — 743875

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: PRIMEIRA SEÇÃORelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2023-04-12Data Publicacao: 2023-06-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e1ac3d0a570cc309741320d6035f87fd1389b93f9629c5df7a25454afbef9c33

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. HABEAS CORPUS. ESTRANGEIRA. EXPULSÃO. EXCLUDENTE DE EXPULSABILIDADE. ART. 55, II, A, DA LEI N. 13.445/2017. FILHA BRASILEIRA. GUARDA OU DEPENDÊNCIA ECONÔMICA OU SOCIOAFETIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO NÃO ILIDIDA. ORDEM DENEGADA. I - A soberania, fundamento da República Federativa do Brasil, consoante o art. 1º, I, da Carta Magna, é prerrogativa que abrange o poder do Estado de decidir acerca da entrada e da permanência de estrangeiros no território nacional, respeitadas as garantias previstas…

Ementa

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. HABEAS CORPUS. ESTRANGEIRA. EXPULSÃO. EXCLUDENTE DE EXPULSABILIDADE. ART. 55, II, A, DA LEI N. 13.445/2017. FILHA BRASILEIRA. GUARDA OU DEPENDÊNCIA ECONÔMICA OU SOCIOAFETIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO NÃO ILIDIDA. ORDEM DENEGADA. I - A soberania, fundamento da República Federativa do Brasil, consoante o art. 1º, I, da Carta Magna, é prerrogativa que abrange o poder do Estado de decidir acerca da entrada e da permanência de estrangeiros no território nacional, respeitadas as garantias previstas na Constituição da República, em tratados e convenções internacionais, e na legislação infraconstitucional. II - A Lei Maior garante à família especial proteção do Estado, e concede direitos fundamentais, como a vida, a saúde, a alimentação, e a convivência familiar e comunitária, à criança, ao adolescente e ao jovem. III - A Lei n. 13.445/2017 dispôs sobre a excludente de expulsabilidade, buscando conciliar a presunção de legalidade do ato administrativo expulsório com a devida proteção integral da criança e do adolescente. IV - In casu, os Impetrantes sustentam a configuração da hipótese constante do art. 55, II, a, da Lei n. 13.445/2017. Entretanto, foi juntada apenas a cópia da certidão de nascimento da criança, não constando dos autos documentos hábeis à comprovação dos requisitos previstos no dispositivo legal apontado, quais sejam, a guarda ou dependência econômica ou socioafetiva da filha brasileira em relação à Paciente. V - O habeas corpus é uma ação constitucional de rito célere e cognição sumária destinada a evitar ameaça, atual ou iminente, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder, à liberdade de locomoção. VI - Esta Corte possui orientação consolidada segundo a qual, em razão da peculiar natureza processual do writ, é vedada a realização de dilação probatória, cabendo aos impetrantes o ônus de demonstrar a coação ilegal mediante prova pré-constituída. VII - Ordem denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Relator, Manoel Erhardt, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães, denegar a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Regina Helena Costa, que lavrará o acórdão (RISTJ, art. 52, II). Votaram com a Sra. Ministra Regina Helena Costa os Srs. Ministros Francisco Falcão (voto-vista), Humberto Martins, Herman Benjamin e Benedito Gonçalves.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ESTRANGEIRO - EXPULSÃO - CONDIÇÕES DE INEXPULSABILIDADE - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA) STJ - <<HC 614989>>-PE, <<HC 98735>>-DF, <<HC 470138>>-DF (EXPULSÃO - FILHO MENOR DE NACIONALIDADE BRASILEIRA - RESIDENTE NO EXTERIOR) STJ - <<HC 90760>>-DF STF - [[RHC 122265]] (VOTO VENCIDO - EXPULSÃO - FILHO BRASILEIRO - MÃE BRASILEIRA - PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA) STJ - <<HC 413630>>-DF, <<HC 304112>>-DF, <<HC 182834>>-DF

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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