STJ — 711182

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2022-06-14Data Publicacao: 2022-06-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 64e5bf4c77fb0f3d947f80d26410faa14cb4e2e3658190861aa18c732678faaf

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME INICIAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE SUPRIDA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS PRESENTES, MAS QUE NÃO FORAM CONSIDERADAS NA FIXAÇÃO DA PENA BASE. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA AGRAVAMETNO DO REGIME. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de recurso em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Ademais, o julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada.
  2. As instâncias ordinárias afirmaram a permanência da associação criminosa integrada pelo recorrente mediante análise do amplo acervo probatório colhido no curso das investigações e na instrução processual. Afastar as conclusões das instâncias ordinárias a respeito da autoria e materialidade do crime de associação para o tráfico demandaria aprofundado revolvimento fático, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus.
  3. Não se desconhece o teor das Súmulas n. 440, desta Corte Superior, e ns. 718 e 719, do Supremo Tribunal Federal - STF. Contudo, no caso em análise, em que pese não tenham integrado o cálculo da pena base, restaram reconhecidas circunstâncias desfavoráveis que justificam a aplicação do regime mais gravoso, a saber: o modus operandi da engendrada organização criminosa e o significante volume de drogas apreendido.
  4. Agravo desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME INICIAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE SUPRIDA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS PRESENTES, MAS QUE NÃO FORAM CONSIDERADAS NA FIXAÇÃO DA PENA BASE. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA AGRAVAMETNO DO REGIME. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de recurso em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Ademais, o julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada. 2. As instâncias ordinárias afirmaram a permanência da associação criminosa integrada pelo recorrente mediante análise do amplo acervo probatório colhido no curso das investigações e na instrução processual. Afastar as conclusões das instâncias ordinárias a respeito da autoria e materialidade do crime de associação para o tráfico demandaria aprofundado revolvimento fático, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 3. Não se desconhece o teor das Súmulas n. 440, desta Corte Superior, e ns. 718 e 719, do Supremo Tribunal Federal - STF. Contudo, no caso em análise, em que pese não tenham integrado o cálculo da pena base, restaram reconhecidas circunstâncias desfavoráveis que justificam a aplicação do regime mais gravoso, a saber: o modus operandi da engendrada organização criminosa e o significante volume de drogas apreendido. 4. Agravo desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - REGIME MAIS GRAVOSO) STJ - <<AgRg no HC 684207>>-MS, <<AgRg no REsp 1764230>>-SP, <<HC 405668>>-SP (DECISÃO MONOCRÁTICA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE) STJ - <<AgRg no HC 718569>>-MT

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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