STJ — 711182
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 64e5bf4c77fb0f3d947f80d26410faa14cb4e2e3658190861aa18c732678faaf
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME INICIAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE SUPRIDA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS PRESENTES, MAS QUE NÃO FORAM CONSIDERADAS NA FIXAÇÃO DA PENA BASE. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA AGRAVAMETNO DO REGIME. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de recurso em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Ademais, o julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada.
- As instâncias ordinárias afirmaram a permanência da associação criminosa integrada pelo recorrente mediante análise do amplo acervo probatório colhido no curso das investigações e na instrução processual. Afastar as conclusões das instâncias ordinárias a respeito da autoria e materialidade do crime de associação para o tráfico demandaria aprofundado revolvimento fático, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus.
- Não se desconhece o teor das Súmulas n. 440, desta Corte Superior, e ns. 718 e 719, do Supremo Tribunal Federal - STF. Contudo, no caso em análise, em que pese não tenham integrado o cálculo da pena base, restaram reconhecidas circunstâncias desfavoráveis que justificam a aplicação do regime mais gravoso, a saber: o modus operandi da engendrada organização criminosa e o significante volume de drogas apreendido.
- Agravo desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00034 INC:00018 LET:A LET:B
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 1991582 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2022-11-11 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
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