Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE PRÉVIO
EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A competência do STJ para examinar habeas corpus, na forma do
art. 105, I, "c", da CF, somente é inaugurada quando a decisão
judicial atacada tiver sido proferida por tribunal, o que implica na
exigência de exaurimento prévio da instância ordinária, com
manifestação do órgão colegiado. Em situações excepcionais, contudo,
este Tribunal Superior tem afastado o óbice da necessidade de
prévio exaurimento das instâncias ordinárias, para admitir a
possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício, quando o ato
coator revelar manifesta ilegalidade. O que não se verifica, no
caso.
- Caso em que a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal para
garantia da ordem pública em razão da periculosidade social do
agravante, evidenciada pela gravidade concreta da conduta, pois o
paciente, apontado como integrante da facção criminosa denominada
'Comando Vermelho', foi abordado com 474g de maconha e 430g de
cocaína, tendo oferecido resistência efetuando disparos de arma de
fogo em direção aos policiais. Além disso, apontou-se que o réu
possui envolvimento em outros episódios delituosos.
- Ausência de ilegalidade evidente apta a permitir a concessão da
ordem de ofício.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE PRÉVIO
EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A competência do STJ para examinar habeas corpus, na forma do
art. 105, I, "c", da CF, somente é inaugurada quando a decisão
judicial atacada tiver sido proferida por tribunal, o que implica na
exigência de exaurimento prévio da instância ordinária, com
manifestação do órgão colegiado. Em situações excepcionais, contudo,
este Tribunal Superior tem afastado o óbice da necessidade de
prévio exaurimento das instâncias ordinárias, para admitir a
possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício, quando o ato
coator revelar manifesta ilegalidade. O que não se verifica, no
caso.
2. Caso em que a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal para
garantia da ordem pública em razão da periculosidade social do
agravante, evidenciada pela gravidade concreta da conduta, pois o
paciente, apontado como integrante da facção criminosa denominada
'Comando Vermelho', foi abordado com 474g de maconha e 430g de
cocaína, tendo oferecido resistência efetuando disparos de arma de
fogo em direção aos policiais. Além disso, apontou-se que o réu
possui envolvimento em outros episódios delituosos.
3. Ausência de ilegalidade evidente apta a permitir a concessão da
ordem de ofício.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA)
STJ - <<AgRg no AgRg no HC 832522>>-SC,
<<AgRg no HC 680717>>-AP
(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - PERICULOSIDADE DO AGENTE)
STJ - <<AgRg no HC 687840>>-MS
STF - [[HC-AgR 212647]], [[HC-AgR 219565]]
(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA)
STJ - <<RHC 107238>>-GO
STF - [[AgRg-HC 150906]]-BA, [[HC 174532]]-PR
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00001 LET:C
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000691
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.