STJ — 899163
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e96de13925cf30c9c3e1afd9b575334acd4d30ba74a046dd94e02d25d699fede
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA PRONÚNCIA. CUSTÓDIA CAUTELAR QUE SE PROLONGA POR MAIS DE 7 (SETE) ANOS. EXCESSO DE PRAZO. PEDIDO DE DESAFORAMENTO DEFERIDO. NOVO JULGAMENTO SEM PREVISÃO DE DATA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício;
- Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.
- "O excesso de prazo, mesmo tratando-se de delito hediondo (ou a este equiparado), não pode ser tolerado, impondo-se, ao Poder Judiciário, em obséquio aos princípios consagrados na Constituição da República, a imediata revogação da prisão cautelar do indiciado ou do réu." (STF, HC n. 100.574, Relator Ministro Celso de Mello, julgamento em 10/11/2009, Segunda Turma, Publicado em 9/4/2010).
- No caso, o paciente foi preso cautelarmente no dia 9/3/2017 e pronunciado em 27/11/2020, mantida a prisão. A sessão plenária foi designada para o dia 30/11/2022, mas a ação penal foi retirada da pauta, diante do pedido de desaforamento formulado Ministério Público, no dia 12/11/2022. Atualmente, o processo incidente segue aguardando comunicação do trânsito em julgado e a determinação da remessa da ação penal à vara designada para submeter o paciente a julgamento pelo júri. Já são mais de 7 anos de prisão sem formação da culpa. Constrangimento ilegal evidenciado. Julgados do STF e do STJ.
- Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00078
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00316 PAR:ÚNICO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1071488 — HABEAS CORPUS · 2026-04-14 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 983459 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-06-11 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 1058359 — HABEAS CORPUS · 2026-03-24 · 2 referência(s) em comum
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