Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 465, o STJ fixou a seguinte tese: “Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 465 do STJ: Espécies de Títulos de Crédito · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, especies, titulos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b742a4bc6f21e76bed1f5df8e54d471875cf434a626c874d4a67ba05e5545372 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 50 autoriza a desconsideração quando há abuso caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Desvio de finalidade é usar a pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e praticar atos ilícitos. Não é simplesmente exercer atividade diferente da descrita originalmente: o § 5º esclarece que mera expansão ou alteração da finalidade econômica não constitui desvio.
Trecho de Desconsideração da personalidade jurídica: quando cabe · Os dois requisitos do art. 50: desvio de finalidade ou confusão patrimonial · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desconsideracao, personalidade.
Fontes e integridade deste vínculo
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5a71fc592631ae81e530b608e53075358ddbac53b6ea6b7ef17cdcb981451480 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55 - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 5. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940615, publicado pelo tribunal em 19 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · A fundamentação do REsp 2.199.795, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, titulos.
Fontes e integridade deste vínculo
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884f3c693886301ae9a8e239c5eb0fc7b22ba0055affd26527cb97b3680b8aa5 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, valor.
Fontes e integridade deste vínculo
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d146e5b7af818a76a9de9fd4b78f8fbf87052e844dba4ecf2661585b4bb50f20 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 895 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Desconsideração da Personalidade Jurídica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Espécies de Títulos de Crédito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2008-07-02 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-09-04 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/878 - 2023-10-30 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/883 - 2024-01-12 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/887 - 2024-01-15 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/442/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/442 - 2024-01-15 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/443/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/443 - 2024-02-16 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/444/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/444 - 2024-02-16 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/697 - 2024-02-19 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/445/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/445 - 2024-02-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/446/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/446 - 2024-09-10 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/447/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/447 - 2024-09-10 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/448/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/448 - 2024-09-26 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/892 - 2024-09-27 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/449/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/449 - 2024-09-28 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/450/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/450 - 2024-09-30 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/451/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/451 - 2024-09-30 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/452/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/452 - 2024-09-30 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/894
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-09-04 trata do assunto oficial «Desconsideração da Personalidade Jurídica»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/878 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2023-10-30 trata do assunto oficial «Desconsideração da Personalidade Jurídica»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/883 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2024-01-12 trata do assunto oficial «Desconsideração da Personalidade Jurídica»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/887
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T08:46:00.286000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190515143736
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-05-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d146e5b7af818a76a9de9fd4b78f8fbf87052e844dba4ecf2661585b4bb50f20
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 895 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-07-02 a 2024-09-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-09-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-09-30
- Publicação (TPU 92)
- 2024-09-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-09-30
- Documento (TPU 581)
- 2024-09-28
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-09-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-09-27
- Documento (TPU 581)
- 2024-09-26
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-09-26
- Arquivamento (TPU 12430)
- 2024-09-10
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2024-09-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-09-10
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Desconsideração da Personalidade Jurídica | Espécies de Títulos de Crédito | Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Atos 1–40 de 895. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00564033920088070001 no TJDFT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Desconsideração da Personalidade Jurídica | Espécies de Títulos de Crédito | Valor da Execução / Cálculo / Atualização”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “6? VARA C?VEL DE BRAS?LIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 895 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-09-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
d146e5b7af818a76a9de9fd4b78f8fbf87052e844dba4ecf2661585b4bb50f20. SHA-256 do comentário:66a1cb95b069ec3cbc6a940f267840725a7742e323c22fb88f2c52715023474b.