Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO TENTADO.
PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. GRAVIDADE CONCRETA DA
CONDUTA. AUSÊNCIA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO
CPP). AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária,
fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar se estão
presentes os requisitos para que se decrete, mantenha ou que se
revogue a constrição cautelar do acusado. Incidência da Súmula 7
deste Tribunal. (AgRg no REsp 1406878/PB, Rel. Ministra Maria
Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 04/08/2014).
- A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP) (ut, HC 627.808/SC, Rel. Ministro
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25/04/2022)
- No caso concreto, ficou assentado que "a conduta de Tiago não
apresenta nenhum traço de elevada gravidade a ponto de se necessitar
da prisão precoce para prevenção da ordem pública."
- As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras
medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são
suficientes para a consecução do efeito almejado
- Agravo Regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO TENTADO.
PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. GRAVIDADE CONCRETA DA
CONDUTA. AUSÊNCIA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO
CPP). AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária,
fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar se estão
presentes os requisitos para que se decrete, mantenha ou que se
revogue a constrição cautelar do acusado. Incidência da Súmula 7
deste Tribunal. (AgRg no REsp 1406878/PB, Rel. Ministra Maria
Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 04/08/2014).
2. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP) (ut, HC 627.808/SC, Rel. Ministro
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25/04/2022)
3. No caso concreto, ficou assentado que "a conduta de Tiago não
apresenta nenhum traço de elevada gravidade a ponto de se necessitar
da prisão precoce para prevenção da ordem pública."
4. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras
medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são
suficientes para a consecução do efeito almejado
5. Agravo Regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgRg no REsp 1406878>>-PB, <<AgRg no AREsp 983676>>-MG,
<<AgRg no AREsp 665329>>-BA, <<AgRg no REsp 1986789>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA)
STJ - <<HC 627808>>-SC
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00313 PAR:00002 ART:00315 ART:00319
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.