STJ — 894153

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2024-06-17Data Publicacao: 2024-06-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a247ee0594c4c1ae81f87b41ffb16f1494d5cd8febff021f5b70735bd79382f1

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA O INGRESSO DOS POLICIAIS. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO OU ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CONDIZENTE COM A VIA ESTREITA DO MANDAMUS. APLICAÇÃO DO REDUTOR. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Os policiais adentraram no imóvel após realizarem diversas diligências para localizar os pacientes, que plantavam e vendiam maconha usando as redes sociais para a venda, sendo que o agente era fugitivo do sistema penitenciário. Desse modo, ante os elementos fáticos extraídos dos autos, o acórdão combatido está em consonância com a jurisprudência desta Corte.
  2. Quanto aos pleitos de desclassificação e absolvição do crime de tráfico de drogas, bem como a absolvição do delito de associação para o tráfico, eles não podem ser apreciados no âmbito do habeas corpus, por demandarem o exame aprofundado de provas.
  3. A condenação por associação para o tráfico impede a aplicação do redutor previsto no no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA O INGRESSO DOS POLICIAIS. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO OU ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CONDIZENTE COM A VIA ESTREITA DO MANDAMUS. APLICAÇÃO DO REDUTOR. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os policiais adentraram no imóvel após realizarem diversas diligências para localizar os pacientes, que plantavam e vendiam maconha usando as redes sociais para a venda, sendo que o agente era fugitivo do sistema penitenciário. Desse modo, ante os elementos fáticos extraídos dos autos, o acórdão combatido está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 2. Quanto aos pleitos de desclassificação e absolvição do crime de tráfico de drogas, bem como a absolvição do delito de associação para o tráfico, eles não podem ser apreciados no âmbito do habeas corpus, por demandarem o exame aprofundado de provas. 3. A condenação por associação para o tráfico impede a aplicação do redutor previsto no no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - NECESSIDADE) STF - [[RE 603616]]-RO (VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - PRESENÇA) STJ - <<AgRg no HC 835741>>-RS, <<AgRg no RHC 169456>>-SP (TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO INCIDÊNCIA - CONDENAÇÃO - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS) STJ - <<AgRg no HC 677083>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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