Contexto jurídico e comentários autorais
Referência ao dispositivo citado na fonte
O art. 1021 do Código de Processo Civil organiza o regime de interno, agravo, decisão e relator, e o tema não está em um colegiado só: 10 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 755 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa
Trecho de Art. 1021 do Código de Processo Civil · Abertura · Rafael Toledo.
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Tema documentado no texto da fonte
O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial
Trecho de RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas, ordinario.
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Tema documentado no texto da fonte
O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRAZOS PENAIS CONTADOS EM DIAS CORRIDOS. RECURSO PROTOCOLIZADO DE FORMA INTEMPESTIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. É intempestivo o recurso de agravo regimental interposto após o prazo de 5 dias ou de 10 dias corridos, quando se tratar de agravante assistido juridicamente pela Defensoria Pública, situação esta que não se coaduna com a destes autos. Precedentes. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRAZOS
PENAIS CONTADOS EM DIAS CORRIDOS. RECURSO PROTOCOLIZADO DE FORMA
INTEMPESTIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
É intempestivo o recurso de agravo regimental interposto após o
prazo de 5 dias ou de 10 dias corridos, quando se tratar de
agravante assistido juridicamente pela Defensoria Pública, situação
esta que não se coaduna com a destes autos. Precedentes.
Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AGRAVO REGIMENTAL - PRAZO DE INTERPOSIÇÃO)
STJ - <<AgRg no HC 871944>>-SP, <<AgRg no HC 884602>>-PE
(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DE PRAZO)
STJ - <<AgRg no HC 807623>>-SP, <<AgRg no REsp 2046111>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1511050>>-DF
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00258
- LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
ART:00039
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.