STJ — 903414
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d5a9f1dbcd73bda39e13acadabe71f040f173036e7bba1d6c8cd972aa8f71c82
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE MÃE DE FILHAS MENORES. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal.
- Como sedimentado em farta jurisprudência desta Corte Superior, maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos ou até mesmo outras ações penais em curso justificam a imposição de segregação cautelar como forma de evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública. E mais, conforme magistério jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, "a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (STF, Primeira Turma, HC n. 95.024/SP, relatora Ministra Cármen Lúcia, DJe 20/2/2009).
- No caso, a prisão preventiva está justificada pela expressiva quantidade e diversidade de droga apreendida - 18 tijolos de maconha, pesando cerca de 9906,80g (nove mil, novecentos e seis gramas e oitenta centigramas); 50 porções de maconha, pesando 94g (noventa e quatro gramas); 1997 porções de crack, pesando 302g (trezentos e dois gramas); e 250 porções de cocaína, pesando 101g (cento e um gramas) - e pelo fato de a acusada responder a outro processo por receptação (Processo 5003060-59.2024.8.21.0141/RS), com denúncia recebida em 25/1/2019, suspenso pelo art. 366 do CPP. Ademais, consta ainda dos autos que ela era subordinada à líder da facção criminosa "BALA NA CARA", o qual lhe fornecia as substâncias entorpecentes de dentro do sistema carcerário
- As turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça já firmaram o entendimento, por unanimidade, de que o afastamento da prisão domiciliar para mulher gestante ou mãe de filho menor de 12 anos exige fundamentação idônea e casuística, sob pena de infringência ao art. 318, inciso V, do CPP.
- Na hipótese, a negativa da prisão domiciliar teve como lastro o fato de as duas filhas da investigada, menores de idade, estarem com ela no momento da abordagem, expostas à situação de vulnerabilidade, circunstância apta a afastar a aplicação do entendimento da Suprema Corte
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013769 ANO:2018
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00318 ART:0318A
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
- urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1032720 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-11-05 · 3 referência(s) em comum
- STJ — 989790 — PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS · 2025-05-19 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 747260 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2022-07-01 · 3 referência(s) em comum
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