STJ — 909238

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2024-06-17Data Publicacao: 2024-06-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 620bb1d6d5eabbecceb2a46892f34fc39da102ed4069095dd9f509c67cdf52aa

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000876385
Número de registro na fonte
202401495286
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Maus antecedentes: como pesam mesmo sem reincidência

Tema documentado no texto da fonte

Passaram-se mais de cinco anos desde a última condenação, então esse fato antigo já não conta mais nada? Na prática, uma condenação anterior pode deixar de gerar reincidência pelo decurso do prazo legal e, ainda assim, continuar pesando na fixação da pena de um novo processo, sob outro rótulo: maus antecedentes.

Trecho de Maus antecedentes: como pesam mesmo sem reincidência · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: antecedentes, maus.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5a3b5f82c979d0d60e695a09cf0a8f52aea2455f6a820827595daa4751c16d03
  • Registro documental: 620bb1d6d5eabbecceb2a46892f34fc39da102ed4069095dd9f509c67cdf52aa
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 620bb1d6d5eabbecceb2a46892f34fc39da102ed4069095dd9f509c67cdf52aa
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "[O] indeferimento fundamentado de pedido de produção de prova não caracteriza ilegalidade, pois cabe ao juiz, na esfera de sua discricionariedade, negar motivadamente a realização das diligências que considerar irrelevantes ou protelatórias." (AgRg no RHC n. 189.189/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
  2. No caso, a solicitação de vídeos de câmeras de segurança de postos de pedágio foi indeferida em razão de não acrescentarem valor à instrução criminal, porquanto os agentes foram flagrados em posse de diversos dos bens subtraídos, inclusive passagens da viação que fora assaltada, o que também atende ao standard probatório mínimo para se atribuir a autoria delitiva ao ora agravante.
  3. Acerca da dosimetria, o acréscimo de 1/7 sobre a mínima na primeira fase a cada anotação que enseja maus antecedentes não se mostra desproporcional, uma vez ser de praxe utilizar a fração de 1/6 sobre a mínima ou 1/8 sobre a diferença entre a máxima e mínima, ambos os casos mais gravosos ao ora agravante.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "[O] indeferimento fundamentado de pedido de produção de prova não caracteriza ilegalidade, pois cabe ao juiz, na esfera de sua discricionariedade, negar motivadamente a realização das diligências que considerar irrelevantes ou protelatórias." (AgRg no RHC n. 189.189/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.) 2. No caso, a solicitação de vídeos de câmeras de segurança de postos de pedágio foi indeferida em razão de não acrescentarem valor à instrução criminal, porquanto os agentes foram flagrados em posse de diversos dos bens subtraídos, inclusive passagens da viação que fora assaltada, o que também atende ao standard probatório mínimo para se atribuir a autoria delitiva ao ora agravante. 3. Acerca da dosimetria, o acréscimo de 1/7 sobre a mínima na primeira fase a cada anotação que enseja maus antecedentes não se mostra desproporcional, uma vez ser de praxe utilizar a fração de 1/6 sobre a mínima ou 1/8 sobre a diferença entre a máxima e mínima, ambos os casos mais gravosos ao ora agravante. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRODUÇÃO DE PROVA - INDEFERIMENTO MOTIVADO) STJ - <<AgRg no RHC 189189>>-SC (CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - FRAÇÃO DE AUMENTO - PROPORCIONALIDADE) STJ - <<AgRg no AREsp 2143224>>-DF

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.