Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. MULTA. CUMULAÇÃO JUROS E CORREÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. SÚMULA Nº 83/STJ.
1.A deficiência na fundamentação recursal restou evidenciada, pois
as razões do recurso especial não indicaram especificamente as
razões pelas quais teria sido violado o art. 1.022 do CPC, o que
atrai a incidência da Súmula nº 284/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A indicação dos dispositivos de lei infraconstitucional violados
veiculada apenas nas razões do agravo interno não é suficiente para
sanar vício de fundamentação recursal, tendo em vista a ocorrência
de preclusão consumativa.
- A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o
não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, a multa decendial no
seguro habitacional é limitada ao valor da obrigação principal,
sendo inviável o acréscimo de juros, sob pena de afronta ao art. 412
do Código Civil. Súmula nº 83/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. MULTA. CUMULAÇÃO JUROS E CORREÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. SÚMULA Nº 83/STJ.
1.A deficiência na fundamentação recursal restou evidenciada, pois
as razões do recurso especial não indicaram especificamente as
razões pelas quais teria sido violado o art. 1.022 do CPC, o que
atrai a incidência da Súmula nº 284/STF.
2. A indicação dos dispositivos de lei infraconstitucional violados
veiculada apenas nas razões do agravo interno não é suficiente para
sanar vício de fundamentação recursal, tendo em vista a ocorrência
de preclusão consumativa.
3. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o
não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema.
4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a multa decendial no
seguro habitacional é limitada ao valor da obrigação principal,
sendo inviável o acréscimo de juros, sob pena de afronta ao art. 412
do Código Civil. Súmula nº 83/STJ.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ADMISSIBILIDADE RECURSAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DEFICIÊNCIA DAS
RAZÕES RECURSAIS)
STJ - <<AgInt no REsp 2032857>>-SP
(AGRAVO INTERNO - DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS - INDICAÇÃO DE
DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO - PRECLUSÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2465545>>-RS
(AGRAVO INTERNO - CAPÍTULO AUTÔNOMO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO -
PRECLUSÃO)
STJ - <<EREsp 1424404>>-SP
(SEGURO HABITACIONAL - MULTA DECENAL - JUROS MORATÓRIOS)
STJ - <<AgInt no REsp 1737453>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1894265>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00412
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.