STJ — 2531466

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2024-06-24Data Publicacao: 2024-06-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 46d42431cf7fa0deb3e383a3a05b4f033af36d288f87fd47f03af473f1ac95dd

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000877331
Número de registro na fonte
202303941100
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.159.974 do STJ: multa decendial

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.159.974 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de outubro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de multa decendial, incidência de juros de mora e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

Trecho de REsp 2.159.974 do STJ: multa decendial · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: decendial, multa.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b350c7e922a2466d039d292933781c39d2af926da057474f1044a6f2a71f0685
  • Registro documental: 46d42431cf7fa0deb3e383a3a05b4f033af36d288f87fd47f03af473f1ac95dd
  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 46d42431cf7fa0deb3e383a3a05b4f033af36d288f87fd47f03af473f1ac95dd
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

Trecho de REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: consumativa, preclusao.

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  • HTML autoral publicado: 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
  • Registro documental: 46d42431cf7fa0deb3e383a3a05b4f033af36d288f87fd47f03af473f1ac95dd
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MULTA. CUMULAÇÃO JUROS E CORREÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 83/STJ. 1.A deficiência na fundamentação recursal restou evidenciada, pois as razões do recurso especial não indicaram especificamente as razões pelas quais teria sido violado o art. 1.022 do CPC, o que atrai a incidência da Súmula nº 284/STF.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A indicação dos dispositivos de lei infraconstitucional violados veiculada apenas nas razões do agravo interno não é suficiente para sanar vício de fundamentação recursal, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa.
  2. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema.
  3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a multa decendial no seguro habitacional é limitada ao valor da obrigação principal, sendo inviável o acréscimo de juros, sob pena de afronta ao art. 412 do Código Civil. Súmula nº 83/STJ.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MULTA. CUMULAÇÃO JUROS E CORREÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 83/STJ. 1.A deficiência na fundamentação recursal restou evidenciada, pois as razões do recurso especial não indicaram especificamente as razões pelas quais teria sido violado o art. 1.022 do CPC, o que atrai a incidência da Súmula nº 284/STF. 2. A indicação dos dispositivos de lei infraconstitucional violados veiculada apenas nas razões do agravo interno não é suficiente para sanar vício de fundamentação recursal, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa. 3. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema. 4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a multa decendial no seguro habitacional é limitada ao valor da obrigação principal, sendo inviável o acréscimo de juros, sob pena de afronta ao art. 412 do Código Civil. Súmula nº 83/STJ. 5. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ADMISSIBILIDADE RECURSAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS) STJ - <<AgInt no REsp 2032857>>-SP (AGRAVO INTERNO - DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS - INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO - PRECLUSÃO) STJ - <<AgInt no AREsp 2465545>>-RS (AGRAVO INTERNO - CAPÍTULO AUTÔNOMO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - PRECLUSÃO) STJ - <<EREsp 1424404>>-SP (SEGURO HABITACIONAL - MULTA DECENAL - JUROS MORATÓRIOS) STJ - <<AgInt no REsp 1737453>>-SP, <<AgInt no AREsp 1894265>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.