STJ — 738492
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b351d0cb4a27a378a1adb7ca0ee0c421ca681edfec2ec8e9393f63292b17f77a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. MANEJO DE WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ART. 105, INCISO I, ALÍNEA E, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE QUE JUSTIFIQUE A SUPERAÇÃO DO ÓBICE PROCESSUAL. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O writ foi impetrado contra condenação já transitada em julgado. Diante dessa situação, não deve ser analisado o pedido manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. De fato, nos termos do art. 105, inciso I, alínea e, da Constituição da República, compete ao Superior Tribunal de Justiça, originariamente, "as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados".
- Ademais, não cabe a concessão da ordem de ofício. Com efeito, o entendimento desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que deve ser adotada a fração paradigma de 1/6 (um sexto) para a exasperação da pena pela incidência de circunstância agravante. Além disso, a fração máxima de 2/3 (dois terços) para aumentar a pena pela continuidade delitiva foi, prima facie, justificada, porquanto o delito teria sido praticado inúmeras vezes durante os meses de setembro de 2015 a janeiro de 2016. Ainda, os bens e valores não entraram na esfera de disponibilidade do Recorrente pela mera posse dos quatro cartões de crédito, mas sim com cada aquisição realizada com eles, de modo que não houve a prática de apenas quatro crimes de estelionato. Por fim, em princípio, o regime carcerário inicial semiaberto está justificado pela literalidade do art. 33, § 2.º, do Código Penal e do enunciado da Súmula n. 269/STJ, porquanto o Agravante é reincidente.
- Para eventual detida análise da pretensão defensiva, deverá o Agravante manejar na origem a via de impugnação adequada, qual seja, o pedido revisional.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:269
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:E
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 ART:00071
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000269
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1774165 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2022-05-10 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 2211080 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 716900 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2022-05-06 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
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