STJ — 716900

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2022-05-03Data Publicacao: 2022-05-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 24007ef0e1ce3f245613a38532742b2ba9f5f29dc56c054109c9c9b2c32a1c95

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Crime continuado: vários crimes, uma pena só

Tema documentado no texto da fonte

Um funcionário desvia pequenas quantias do caixa toda semana, ao longo de um ano. Cada desvio é, isoladamente, um furto ou uma apropriação. Somar a pena de cada um resultaria numa condenação desproporcional diante da gravidade real do conjunto — foi para corrigir esse tipo de distorção que o legislador criou a ficção jurídica do crime continuado.

Trecho de Crime continuado: vários crimes, uma pena só · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: continuado, crime.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3999dc78ad8bd3d3a485462d6b70ceeb6fc4e4c165e1722e1c28ed7e0901d1d9
  • Registro documental: 24007ef0e1ce3f245613a38532742b2ba9f5f29dc56c054109c9c9b2c32a1c95
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
  • Registro documental: 24007ef0e1ce3f245613a38532742b2ba9f5f29dc56c054109c9c9b2c32a1c95
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME DE RESPONSABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. PRETENDIDA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. CULPABILIDADE EXACERBADA E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. PRECEDENTES. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. INCREMENTO PROPORCIONAL À QUANTIDADE DE INFRAÇÕES PRATICADAS. LAPSO TEMPORAL DE 3 ANOS. PRECEDENTES. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REG…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME DE RESPONSABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. PRETENDIDA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. CULPABILIDADE EXACERBADA E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. PRECEDENTES. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. INCREMENTO PROPORCIONAL À QUANTIDADE DE INFRAÇÕES PRATICADAS. LAPSO TEMPORAL DE 3 ANOS. PRECEDENTES. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. - A revisão da dosimetria da pena, na via do habeas corpus, somente é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (HC n. 304.083/PR, Relator Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 12/3/2015). - Na hipótese, constata-se que a sanção básica do paciente foi exasperada em 1/2, com fundamento no desvalor conferido à sua culpabilidade e às consequências do delito. - A culpabilidade, como circunstância judicial está afeta ao grau de reprovabilidade da conduta perpetrada pelo agente, a qual deve destoar do tipo penal a ele imputado e, na espécie, ela foi considerada desfavorável, em virtude de o paciente, na qualidade de prefeito municipal da cidade de Barrinha/SP, haver desviado bens públicos em proveito próprio, consistentes em várias mudas, plantas e palmeiras diversas adquiridas para plantio no município, em sua propriedade particular, utilizando, inclusive, os próprios funcionários da prefeitura para fazer a retirada, transporte e cultivo das plantas em sua chácara (e-STJ, fls. 103/104). Essas circunstâncias demonstram, sem sombra de dúvidas, a maior reprovabilidade da conduta perpetrada e a intensidade de seu dolo, a merecer o desvalor desta vetorial em maior extensão. Precedentes. - No que se refere às consequências do delito, também não verifico ilegalidade, porquanto o prejuízo financeiro causado ao erário do município, da ordem de cerca de R$ 39.700,00 (trinta e nove mil e setecentos reais) (e-STJ, fl. 104), é fundamento idôneo para negativar essa vetorial, nos termos da jurisprudência desta Corte de Justiça. Precedentes. - A fração de aumento pela continuidade delitiva específica, de que dispõe o parágrafo único do art. 71 do Código Penal, pressupõe a análise de requisitos objetivos (quantida de de crimes praticados) e subjetivos (a culpabilidade, dos antecedentes, da conduta social, da personalidade do agente, dos motivos e das circunstâncias do crime). "Não há, portanto, direito do réu à aplicação do critério (puramente matemático) contido no caput do art. 71 do CP" (AgRg no REsp n. 1917193/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe 10/8/2021). Precedentes. - Na espécie, ao justificar a fração de aumento operada, o Magistrado consignou que quanto à continuidade delitiva dos delitos praticados, também deve ser reconhecida, conforme já exposto. Desse modo, levando-se em conta o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que, no crime continuado, o único critério a ser levado em conta para dosar o aumento (1/6 a 2/3, no "caput", e até o triplo, no parágrafo único, do art. 71) é o número de infrações praticadas, pertinente o aumento da pena em 2/3, vez que os desvios ocorreram por inúmeras vezes, durante significativo período de tempo (e-STJ, fl. 66), período aproximado de três anos (e-STJ, fl. 106). Nesse contexto, fica mantida a fração aplicada, haja vista a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao paciente, e de sua reiteração delitiva por lapso temporal considerável. - Inalterado o montante da sanção em 5 anos de reclusão, fica mantido o regime inicial semiaberto e a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, por expressa previsão legal, nos termos do art. 33, § 2º, "b", e § 3º, do Código Penal, e do art. 44, I, do CP. - Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - REVISÃO DA DOSIMETRIA - EXCEPCIONALIDADE) STJ - <<HC 304083>>-PR (DOSIMETRIA - CONTINUIDADE DELITIVA - INCREMENTO PROPORCIONAL À QUANTIDADE DE INFRAÇÕES PRATICADAS - INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO) STJ - <<AgRg no REsp 1917193>>-MG, <<AgRg no HC 677107>>-SP, <<AgRg no HC 548813>>-MS (DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - OPERAÇÃO ARTIMÁTICA - PROPORCIONALIDADE) STJ - <<AgRg no HC 355362>>-MG, <<HC 332155>>-SP, <<HC 251417>>-MG, <<HC 234428>>-MS (DOSIMETRIA - CULPABILIDADE) STJ - <<HC 152162>>-SP, <<HC 367897>>-MA (DOSIMETRIA - PREJUÍZO FINANCEIRO AO ERÁRIO) STJ - <<AgRg no AREsp 1747572>>-RJ, <<AgRg no REsp 1524361>>-RR, <<AgRg no AREsp 1127434>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.