STJ — 735091

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2022-06-07Data Publicacao: 2022-06-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ce78d1d917fed7e3b04a10a71ad551817eadfd5cdcf3f4eb46be9caad5679d53

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4°, DA LEI N. 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE INDICAM DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A incidência do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 pressupõe que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades delituosas nem integre organização criminosa.
  2. Não há como aplicar a minorante em apreço quando verificado que o Tribunal de origem apontou a expressiva quantidade de droga apreendida (9 kg de maconha), somada às circunstâncias do fato delituoso, para concluir que a ré se dedicava ao tráfico de drogas.
  3. A forma de transporte da substância ilícita (em tijolos escondidos no veículo conduzido pela sentenciada), a confissão e a apreensão de mais entorpecente na residência da suspeita, além de dinheiro, em diversas cédulas, rolo de plástico filme e balança de precisão, denotam que a conduta não era ocasional.
  4. É admissível a adoção do regime prisional semiaberto à postulante, em face de sua primariedade, ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e de condenação a pena superior a quatro anos e inferior a oito anos de reclusão.
  5. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4°, DA LEI N. 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE INDICAM DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A incidência do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 pressupõe que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades delituosas nem integre organização criminosa. 2. Não há como aplicar a minorante em apreço quando verificado que o Tribunal de origem apontou a expressiva quantidade de droga apreendida (9 kg de maconha), somada às circunstâncias do fato delituoso, para concluir que a ré se dedicava ao tráfico de drogas. 3. A forma de transporte da substância ilícita (em tijolos escondidos no veículo conduzido pela sentenciada), a confissão e a apreensão de mais entorpecente na residência da suspeita, além de dinheiro, em diversas cédulas, rolo de plástico filme e balança de precisão, denotam que a conduta não era ocasional. 4. É admissível a adoção do regime prisional semiaberto à postulante, em face de sua primariedade, ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e de condenação a pena superior a quatro anos e inferior a oito anos de reclusão. 5. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - MINORANTE - AFASTAMENTO - QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS ASSOCIADA ÀS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - <<AgRg no AREsp 1799104>>-MS, <<AgRg no HC 704304>>-SP, <<AgRg no HC 646417>>-PR, <<AgRg no HC 668152>>-SP (TRÁFICO DE DROGAS - MINORANTE - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES DELITUOSAS - INAPLICABILIDADE) STJ - <<HC 437178>>-SC (DOSIMETRIA DA PENA - TRÁFICO DE DROGAS - MINORANTE - MODULAÇÃO - QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - <<HC 725534>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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