STJ — 2100894
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 715288394ce1d691a89ee078ac3c5fe532753e1d3f5e9f009e70c6bd1929f332
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL MAIS BRANDO. SUBSTITUIÇÃO DE PENAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ante a existência de circunstância judicial corretamente valorada em desfavor do Agravante, revela-se adequada a imposição do regime prisional inicial imediatamente mais gravoso, no caso, o regime inicial semiaberto, bem como a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, nos termos do art. 33, §§ 2.º e 3.º, e 44, inciso III, ambos do Código Penal, c.c. o art. 42 da Lei de Drogas.
- A matéria referente ao cômputo da prisão cautelar na fixação do regime inicial do Agravante não foi examinada pelas instâncias ordinárias, o que impede a sua análise diretamente por esta Corte Superior, ante a ausência do indispensável prequestionamento do tema.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ART:00044 INC:00003
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 ART:00042
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 746955 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2022-08-15 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 744340 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2022-06-20 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 740089 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2022-06-14 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
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