Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO FACULTATIVO DE VEÍCULO. SINISTRO.
FURTO. VEÍCULO DEIXADO ABERTO COM A CHAVE DENTRO, EM VIA PÚBLICA.
AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO. EXCLUSÃO DA COBERTURA. ART. 768 DO
CC. RECUSA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. EXCLUSÃO DE COBERTURA.
POSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
CONHECIDO E DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O art. 768 do Código Civil dispõe que o segurado perderá o
direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do
contrato. "O agravamento intencional de que trata o art. 768 do
Código Civil envolve tanto o dolo quanto a culpa grave do segurado,
que tem o dever de vigilância (culpa in vigilando) e o dever de
escolha adequada daquele a quem confia a prática do ato (culpa in
eligendo)" (AgInt no AREsp 1.039.613/SP, Relator Ministro RICARDO
VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/10/2020, DJe de
29/10/2020).
- No caso, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos e da
interpretação das cláusulas contratuais, concluiu que o condutor do
veículo agiu de forma desidiosa e negligente ao deixar as chaves no
interior do veículo aberto, estacionado em via pública localizada
dentro de uma comunidade sem policiamento, razão pela qual é
legítima a recusa da seguradora em pagar a indenização securitária,
ante o sinistro relativo ao furto do veículo segurado, na espécie,
pois devidamente caracterizado o agravamento do risco.
- O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai
a incidência da Súmula 83/STJ.
- Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo exame, conhecer do agravo para conhecer parcialmente do
recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO FACULTATIVO DE VEÍCULO. SINISTRO.
FURTO. VEÍCULO DEIXADO ABERTO COM A CHAVE DENTRO, EM VIA PÚBLICA.
AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO. EXCLUSÃO DA COBERTURA. ART. 768 DO
CC. RECUSA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. EXCLUSÃO DE COBERTURA.
POSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O art. 768 do Código Civil dispõe que o segurado perderá o
direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do
contrato. "O agravamento intencional de que trata o art. 768 do
Código Civil envolve tanto o dolo quanto a culpa grave do segurado,
que tem o dever de vigilância (culpa in vigilando) e o dever de
escolha adequada daquele a quem confia a prática do ato (culpa in
eligendo)" (AgInt no AREsp 1.039.613/SP, Relator Ministro RICARDO
VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/10/2020, DJe de
29/10/2020).
2. No caso, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos e da
interpretação das cláusulas contratuais, concluiu que o condutor do
veículo agiu de forma desidiosa e negligente ao deixar as chaves no
interior do veículo aberto, estacionado em via pública localizada
dentro de uma comunidade sem policiamento, razão pela qual é
legítima a recusa da seguradora em pagar a indenização securitária,
ante o sinistro relativo ao furto do veículo segurado, na espécie,
pois devidamente caracterizado o agravamento do risco.
3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai
a incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo exame, conhecer do agravo para conhecer parcialmente do
recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONTRATO DE SEGURO - LIMITAÇÃO EXPRESSA DE COBERTURA - AGRAVAMENTO
INTENCIONAL - EXCLUSÃO DA COBERTURA)
STJ - <<REsp 1485717>>-SP, <<REsp 2063143>>-SC,
<<AgInt no AREsp 1039613>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2104851>>-SC,
<<AgInt no REsp 1567271>>-DF,
<<AgInt no AREsp 1076414>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1302619>>-RS, <<REsp 1411431>>-RS,
<<REsp 1412816>>-SC, <<REsp 763648>>-PR
(CONTRATO DE SEGURO - AGRAVAMENTO DO RISCO - NEGATIVA DE COBERTURA -
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 2215664>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2322374>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1828290>>-SC,
<<AgInt no AREsp 951195>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1349829>>-SP,
<<AgInt no REsp 1613167>>-PR, <<AgRg no AREsp 387106>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00757 ART:00760 ART:00768
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.