STJ — 7606
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. BEM DE FAMÍLIA.
PENHORA. HIPOTECA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. ART. 932, III, DO
CPC/2015. SÚMULA N. 182/STJ. ERRO DE FATO NÃO CARACTERIZADO.
1. Preliminarmente, no que se refere à alegação de julgamento extra
petita e da consequente violação dos arts. 141 e 492 do CPC/2015, a
decisão agravada deixou de enfrentar tais questões, no mérito, tendo
em vista que não foram objeto do acórdão rescindendo. Ademais,
segundo a decisão agravada, haveria eventual contrariedade apenas de
forma reflexa, descabendo a rescisória neste ponto. Ocorre que a
petição de agravo interno não impugna tais fundamentos, limitando-se
a rediscutir a tese de julgamento extra petita em seu mérito. Por
esse motivo, o agravo interno não merece conhecimento nessa parte,
incidindo o art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, a Súmula n.
182/STJ.
2. Destaco, ainda, que os julgados pertinentes a alienação
fiduciária foram invocados no acórdão rescindendo tão somente para,
a título de fundamentação, também "afastar a impenhorabilidade do
bem ofertado como garantia hipotecária da dívida". Inexiste,
portanto, erro de fato a ser reparado neste ponto.
3. Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/08/2024 a 20/08/2024,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Antonio Carlos
Ferreira.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco
Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2233081 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3175616 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2908591 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
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