STJ — 738348
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e113479247e16e74e678953bf6e3efad0635b60bed03c1fcad16284ca6be1c5b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR EM OUTRO HABEAS CORPUS NA ORIGEM, AINDA NÃO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DA SUPREMA CORTE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e por esta Corte, não se admite habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância, nos termos da Súmula n. 691/STF. Todavia, a despeito de tal óbice processual, tem-se entendido que, em casos excepcionais, deve preponderar a necessidade de se garantir a efetividade da prestação da tutela jurisdicional de urgência para que flagrante constrangimento ilegal ao direito de liberdade possa ser cessado.
- No caso, não se evidencia a existência de situação absolutamente teratológica que autorize a mitigação do mencionado óbice processual, tendo em vista que, de acordo com recente decisão desta Corte Superior de Justiça, "o tráfico de drogas continua sendo crime equiparado a hediondo, mesmo após a edição da Lei n. 13.964/2019" (AgRg no HC n. 738.546/SC, Relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 19/05/2022). No mesmo sentido: AgRg no HC n. 730.567/SP, relator Ministro Olindo Menezes (desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, DJe 20/05/2022.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00112 PAR:00005
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019 ***** LPAC-2019 LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par5
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
- urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 759395 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-02-17 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 772776 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-02-10 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 754913 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2022-12-15 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Tráfico ou associação para o tráfico: a diferença — Citação da mesma norma
- Tráfico privilegiado: a redução para o réu primário — Citação da mesma norma
- Tema 1259 do STJ: Majorante do art. 40 — Citação da mesma norma
- Tema 190 do STJ: Critério trifásico de individualização da pena — Citação da mesma norma
- Tema 191 do STJ: Fixação da pena abaixo do mínimo legal — Citação da mesma norma
- Súmula 501 do STJ: Fixação da pena abaixo do mínimo legal — Citação da mesma norma