TRT3 — 00000122220145030064

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 1ª Vara do Trabalho de João MonlevadeGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: afa8fc7aa03ab367f8f2be9ba7c2c478ad1e027c2ae77b4bd33b06c4ea98da57

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-14 a 2014-03-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-03-18
Recebimento (TPU 977)
2014-03-13
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-03-10
Ausência do Reclamante (TPU 473)
2014-03-10
Inicial (TPU 12747)
2014-01-14
Audiência (TPU 970)
2014-01-14
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Indenização / Terço Constitucional | Depósito | Adicional de Horas Extras | Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Pagamento | Assédio Moral | Provas | Intimação / Notificação | Anotação/Baixa/Retificação | Cálculo/Repercussão | Multa do Artigo 477 da CLT | Trabalho aos Domingos | Aumento Compensatório Especial | Depósito/Diferenças

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-14T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-14T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-03-10T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2014-03-10T00:00:00.000Z — Ausência do Reclamante (TPU 473)
  5. 2014-03-13T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  6. 2014-03-18T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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