STJ — 714361
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO
ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. POSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A mais recente orientação de ambas as turmas do Supremo Tribunal
Federal é a de que, em regra, inquéritos policiais e ações penais em
andamento não constituem fundamentação idônea apta a respaldar a não
aplicação do redutor especial de pena relativo ao reconhecimento da
figura privilegiada do crime de tráfico de drogas. Além disso, a
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em recente
pronunciamento, apresentou entendimento alinhado à Suprema Corte.
2. Ademais, "no julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso
Especial n. 1.916.596, em 08/09/2021, a Terceira Seção, consolidando
a sua jurisprudência, firmou compreensão de que o histórico
infracional do acusado pode ser considerado para afastar a minorante
prevista no art. 33, § 4°, da Lei n. 11.343/2006, por meio de
fundamentação idônea que aponte a existência de circunstâncias
excepcionais, nas quais se verifique a gravidade de atos pretéritos,
devidamente documentados nos autos, bem como a razoável proximidade
temporal de tais atos com o crime em apuração" (EREsp n.
1.916.596/SP, relatora Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado
em 8/9/2021).
3. Na presente hipótese, o Tribunal de origem não apresentou
fundamentação válida para afastar a aplicação da causa especial de
redução de pena, em seu grau máximo, razão pela qual o paciente faz
jus ao benefício.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2227980 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2148285 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1060758 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-12 · 1 referência(s) em comum
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