STJ — 1983486
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3ff6fdc7fb7e4ee065826d83b3d3ed66d08a5561f892df5c2ee8d1974819db46
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NÃO COMPROVAÇÃO. ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. MINORANTE. FRAÇÃO APLICADA. REDUÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Entende esta Corte que "[a] apreensão de petrechos comuns ao tráfico de drogas, sem qualquer excepcionalidade ou sofisticação, não comprova, por si só, que os Acusados integram organização criminosa ou se dedicam a atividades criminosas [...]" (AgRg no HC n. 733.120/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 16/5/2022).
- Diante do elevado montante de entorpecentes apreendidos com o réu - 5,720kg de maconha, 785g de cocaína, e 10 comprimidos de ecstasy -, sendo um deles de potencial nocividade (cocaína), e da pena-base mantida no seu mínimo legal, não se caracterizando o bis in idem, a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 deve ser reduzida para o patamar de 2/5.
- Provimento do agravo regimental. Pena definitiva do réu, ora agravado, fixada no total de 4 anos de reclusão e 310 dias-multa, pelas condenações sofridas em concurso material, mantendo-se, no mais, a decisão agravada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2227980 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2148285 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1060758 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-12 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
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