STJ — 809833

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2024-08-06Data Publicacao: 2024-08-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 17231c4e37eb423cc684c9ad48dc7577543fb787c837e55d8b7b48152da3f759

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO (PRIVILEGIADO) DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO.1. Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem ser recebidos como agravo regimental, em observância ao princípio da fungibilidade recursal.2. ""O trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal, sem que haja a inauguração da competência deste Sodalício, torna incognoscível o pedido de habeas corpus, impetrado nesta Corte Superior de Justiça, co…

Ementa

EMENTAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO (PRIVILEGIADO) DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO.1. Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem ser recebidos como agravo regimental, em observância ao princípio da fungibilidade recursal.2. ""O trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal, sem que haja a inauguração da competência deste Sodalício, torna incognoscível o pedido de habeas corpus, impetrado nesta Corte Superior de Justiça, como substitutivo de revisão criminal - o que não impede a concessão da ordem de ofício, se presente flagrante ilegalidade, conforme preceitua o art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal" (HC n. 711.514/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/9/2022, DJe de 27/9/2022, grifei)." (AgRg no HC n. 800.715/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024).3. In casu, flagrante a ilegalidade auferida, pois "o Tribunal local afirmou que o acusado se dedica a atividades criminosas, sem, contudo, apresentar elementos probatórios fáticos nesse sentido, sobretudo diante da primariedade e dos bons antecedentes do réu e da afirmação exposta na sentença, "não há provas de que o réu se dedique à atividades criminosas ou integre organização criminosa"".4. Habeas corpus concedido para fixar a pena do agravado em 1 ano e 8 meses de reclusão, no regime aberto, e 133 dias-multa, substituindo-se a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a serem fixadas pelo J uízo da execução.5. Recebo os embargos de declaração como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, receberos embargos de declaração como agravo regimental, ao qual negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - ELEMENTOS CONCRETOS - NECESSIDADE) STJ - <<AgRg no HC 800715>>-SP, <<AgRg no HC 844416>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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