STJ — 820910

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2024-08-06Data Publicacao: 2024-08-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ff2f24d2261d6a995780710abf732ef298bc199d05003739c971d01caf9f7cb3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR. EXCLUSÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESPROVIMENTO.1. Na espécie, a medida de ingresso forçado no domicílio justificou-se não só em razão das informações de que o agravante e o adolescente G. estariam praticando o delito de tráfico de drogas, mas também porque este afirmou que o agravante realizava a traficância e era o responsável pela guarda dos entorpecentes na sua residência, não havendo…

Ementa

EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR. EXCLUSÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESPROVIMENTO.1. Na espécie, a medida de ingresso forçado no domicílio justificou-se não só em razão das informações de que o agravante e o adolescente G. estariam praticando o delito de tráfico de drogas, mas também porque este afirmou que o agravante realizava a traficância e era o responsável pela guarda dos entorpecentes na sua residência, não havendo falar-se em ausência de justa causa, portanto. Precedentes.2. "A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do EREsp n. 1.916.596/SP, concluiu que a prática de fato típico e antijurídico por adolescentes pode evidenciar a dedicação a atividades criminosas e, desse modo, obstar a incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, desde que demonstrada a gravidade concreta dos atos pretéritos, assim como a contemporaneidade dos episódios infracionais com o delito em apuração." (AgRg no HC n. 783.460/SP, relator Ministro Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023. )3. A s instâncias de origem entenderam que o paciente se dedicava a atividades criminosas não só com fundamento na quantidade/variedade das drogas - 643g de cocaína e 68,2g de maconha -, mas, outrossim, diante do histórico criminal evidenciado pelo registro de ato infracional análogo ao tráfico de drogas, no ano de 2020, circunstância suficiente a afastar a benesse.4. "Em relação à participação de adolescentes, houve depoimentos judiciais que atestaram a participação de menores na prática de crimes cometidos pela organização criminosa. Portanto, infirmar esta conclusão não se mostra viável na estreita via do habeas corpus, sob pena de indevido revolvimento fático-probatório." (AgRg no HC n. 776.286/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 27/4/2023.)5. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

Jurisprudência citada no registro do STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - NECESSIDADE) STJ - <<RHC 148893>>-PE, <<AgRg no AgRg no HC 576246>>-SC, <<AgRg no AREsp 1764054>>-SP STF - [[RE 603616]]-RO (VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - PRESENÇA) STJ - <<AgRg no HC 813061>>-SP, <<AgRg no HC 749102>>-GO (TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - ATO INFRACIONAL) STJ - <<AgRg no HC 783460>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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