STJ — 1981683
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6a67aff931e97343b5f6d776e17a69b61667c2a6e42362fc7599ed0d2e4bd6c1
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. JULGAMENTO
PRESENCIAL. INDEFERIMENTO. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES.
ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONCLUSÃO ESTADUAL FUNDADA EM
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. RELEVANTE FUNDAMENTO DO
JULGADO NÃO ATACADO NO APELO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. HARMONIA DO
ENTENDIMENTO ESTADUAL COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, "o Agravo
interno constitui espécie recursal expressamente autorizada pelo
Regimento Interno a ser incluída nesta modalidade de julgamento
(art. 184-A, parágrafo único, II, do RISTJ), sobretudo porque não
admite a realização de sustentação oral, na sessão presencial (art.
159, IV, do RISTJ). Ademais, na forma da jurisprudência desta Corte,
no julgamento virtual, as normas regimentais garantem o respeito ao
contraditório e à ampla defesa, assegurando aos advogados das partes
apresentarem memoriais que auxiliem no esclarecimento das questões
de fato e de direito que emergem do caso concreto [...]" (AgInt no
AgInt no AREsp 1.654.071/ES, Rel. Ministra Assusete Magalhães,
Segunda Turma, julgado em 30/11/2020, DJe 2/12/2020).
2. Não há nenhuma omissão ou mesmo contradição a ser sanada no
julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para
reconhecimento de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. O acórdão
dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais
vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao
postulado pela parte insurgente.
3. Ponderações que foram fundadas na apreciação fático-probatória da
causa atraem o texto da Súmula 7/STJ, que incide sobre ambas as
alíneas do permissivo constitucional.
4. Relevantes premissas - carência de prova do direito vindicado e
entendimento no sentido de que o valor da mensalidade estaria acima
da média de mercado - não foram objeto de ataque específico no apelo
especial, embora seja suficiente para sua manutenção. A insurgente
se limita a arguir a inaplicabilidade de regramentos da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e da necessidade de respeito a
entendimento do Superior Tribunal de Justiça, sem se atentar para a
fundamentação do acórdão. Aplicação da Súmula 283/STF.
5. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, o ex-empregado,
preenchidos os requisitos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998, não tem
direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência
à saúde vigente na época da atividade, podendo haver a substituição
da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da
forma de custeio e os respectivos valores, todavia deve ser mantida
a paridade dos ex-trabalhadores com os ativos, quadro não desenhado
nos autos. Incidência da Súmula 83/STJ.
6. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2021425 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-14 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2101111 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-07 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2259189 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-14 · 1 referência(s) em comum
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