STJ — 643018
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cd263547cee93989590fabafe38addb51e1ca3d93418335209fc2be58d64adbd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBOS MAJORADOS. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INSTRUÇÃO DEFICIENTE, NO PONTO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE CÓPIA DA SENTENÇA. EXAME DA CONTROVÉRSIA QUE, AINDA ASSIM, FICA OBSTADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A exigência de cópia do édito condenatório, in casu, nem de longe afigura-se como formalismo exagerado. A concessão da ordem de habeas corpus pressupõe a demonstração, de plano, da existência de ato ilegal, que implique lesão ou ameaça à liberdade de locomoção. Se a tese veiculada no writ refere-se a possível ilegalidade contida na dosimetria da pena operada pelo Juízo Sentenciante, é somente com a juntada da sentença que se torna possível analisar, corretamente, a controvérsia posta a julgamento.
- De qualquer forma, a despeito da juntada extemporânea da cópia da sentença condenatória - anexada, pela Defesa, juntamente com o presente agravo -, o exame do pedido, ainda assim, fica obstado, porque a matéria em debate nem sequer foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, que apenas se debruçou sobre a fração de aumento relativa à continuidade delitiva, mas não a respeito do alegado bis in idem no procedimento de aplicação da pena. Assim, afigura-se incabível a apreciação da tese defensiva, de forma originária, nesta Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
- Embora a Defesa alegue "não haver restrições em relação ao habeas corpus, quando se busca discutir questão não provocada originalmente perante a Corte impetrada", em verdade, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça encontra-se sedimentada em sentido diametralmente oposto, pois até mesmo matéria de ordem pública pressupõe seu prévio exame, na origem, para que possa ser analisada por esta Corte
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00006
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00068
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 60346 — RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2023-06-15 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- STJ — 1923057 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2023-04-20 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 2015453 — RECURSO ESPECIAL · 2023-03-02 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / TERCEIRA TURMA
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