STJ — 1986786
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cfdca461940bcd15bc8fc807a88f74efdf4d36c19ae21d1f8972861ce25cad03
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se conhece de recurso especial interposto contra acórdão que decide o direito vindicado amparado em fundamentação eminentemente constitucional, porquanto a revisão do julgado não é da competência deste Tribunal nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal.
- No caso, o Tribunal de origem resolveu a controvérsia com amparo em fundamento constitucional (art. 37, § 6º, da CF/1988), aplicando entendimento da Suprema Corte firmado em sede de repercussão geral, sendo certo que a providência prevista no art. 1.032 do CPC/2015 é inviável na hipótese, eis que o recurso especial interposto pela parte ora agravante não aponta violação a dispositivo constitucional, impossibilitando a aplicação do princípio da fungibilidade requerido pela recorrente.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01032
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1926138 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-07-08 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2195708 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2025-08-25 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2162454 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2025-05-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
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