STJ — 2172029
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 55a95f938b84d555d15270ef73dcf0eb2f1cfde00cde48df2b7723f402410ad7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE PROCESSUAL DE EX-CÔNJUGE DE HERDEIRA CONTRA INVENTARIANTE. CASAMENTO SOB REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. COMUNICAÇÃO IMEDIATA DE BENS A PARTIR DO ÓBITO. DEVER LEGAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ATRIBUÍDO AO INVENTARIANTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O propósito recursal consiste em definir a legitimidade ativa e o interesse processual de ex-cônjuge - casado com a filha do autor da herança em regime de comunhão universal de bens - para o ajuizamento de ação de prestação de contas em desfavor de inventariante.
- A ausência de efetiva deliberação, no acórdão recorrido, acerca dos conteúdos normativos dos dispositivos de lei federal apontados como violados (arts. 1.642, IV, e 1.670 do CC), nas razões do recurso especial, enseja a sua inadmissão, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211 do STJ.
- A ação de prestação de contas, assim denominada na vigência do revogado CPC/1973, pode ser proposta por quem tiver o direito de exigí-las, decorrendo a obrigação do inventariante de prestar as respectivas contas de expressa disposição legal (art. 919 do CPC/1973 e 553, caput, do CPC/2015).
- Por outro lado, o casamento contraído sob o regime de comunhão universal de bens tem como consequência a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas (art. 1.667 do CC), salvo, quanto aos bens herdados, os gravados com cláusula de incomunicabilidade (art. 1.668, I, do CC), dos quais, porém, são partilhados os respectivos frutos (art. 1.669 do CC).
- Além disso, o direito sucessório pátrio rege-se pelo princípio da saisine, positivado no art. 1.784 do CC, segundo o qual, aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, bastando apenas a aceitação da herança para o aperfeiçoamento dessa sucessão mortis causa (art. 1.804 do CC).
- Portanto, o ex-cônjuge, casado em regime de comunhão universal de bens na data de abertura da sucessão do seu ex-sogro, tem legitimidade e interesse para a propositura de ação de prestação de contas contra a parte inventariante, ante a comunicação imediata, a partir do óbito do autor da herança, de todos os bens e direitos integrantes do quinhão hereditário de sua ex-consorte, segundo o princípio da saisine, ainda que ultimada a partilha decorrente da dissolução da sociedade conjugal.
- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:211
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00914 INC:00001 ART:00919 ART:00991 INC:00007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00553 ART:00618 INC:00007
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:01667 ART:01784 ART:01804 ART:01991 ART:01997
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000211
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art914
- urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art919
- urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art991
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1667
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1784
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1804
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1991
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1997
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art553
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art618
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 1994565 — RECURSO ESPECIAL · 2023-10-03 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- STJ — 1536252 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-06-02 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
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