Comunhão universal de bens: o regime que junta quase todo o patrimônio
Diferente da comunhão parcial, que só comunica o que o casal conquista junto, a comunhão universal de bens vai além: ela reúne, em regra, todo o patrimônio dos dois cônjuges, incluindo o que cada um já tinha antes de casar. É um regime que hoje só se aplica por escolha expressa, feita por pacto antenupcial.
O alcance do art. 1.667 do Código Civil
Pelo art. 1.667, praticamente tudo se mistura nesse regime: o que os cônjuges já tinham antes de casar, o que vierem a adquirir depois e até as próprias dívidas de cada um, ressalvadas as exceções que a lei estabelece à parte. É esse alcance amplo que separa a comunhão universal da parcial, que só comunica o que o casal conquista junto durante a união.
As exceções que o art. 1.668 preserva
O art. 1.668 lista o que continua fora dessa mistura patrimonial: bens recebidos com cláusula expressa de incomunicabilidade, bens sujeitos a fideicomisso, dívidas anteriores ao casamento sem relação com o sustento do lar, pertences de uso estritamente pessoal e o que cada cônjuge ganha com sua própria profissão, entre outras hipóteses pontuais previstas em lei.
Herança recebida durante o casamento também se comunica, com exceção
Diferente da comunhão parcial, em que herança recebida durante o casamento fica fora da comunhão, na comunhão universal esse bem se comunica ao cônjuge, a menos que o testador ou doador tenha imposto cláusula de incomunicabilidade sobre o bem transmitido.
Efeito no inventário e na meação
Quando um cônjuge morre sob comunhão universal, a meação do sobrevivente costuma abranger uma fatia maior do patrimônio do que abrangeria na comunhão parcial, justamente porque mais bens são considerados comuns — o que reduz, em proporção, o que efetivamente é herança a ser dividida entre os demais herdeiros.
Por que o regime caiu em desuso e ainda assim é escolhido
A comunhão universal era o regime legal antes do Código Civil de 2002 mudar a regra supletiva para a comunhão parcial; hoje, casais que a escolhem costumam fazê-lo por razões afetivas ou de simplificação patrimonial, cientes de que abrem mão da separação de bens anteriores ao casamento em troca de um patrimônio inteiramente comum.
A escolha do regime não afasta a igualdade entre os cônjuges
Por mais amplo que seja o compartilhamento patrimonial nesse regime, ele não altera o mandamento constitucional de que homem e mulher exercem em igualdade de condições os direitos e deveres da vida conjugal; a comunhão universal apenas amplia o que já é regra em qualquer regime de bens: a paridade entre os cônjuges.
Perguntas frequentes
Uma dívida de jogo contraída antes do casamento se comunica na comunhão universal?
Não, a lei exclui expressamente dívidas anteriores ao casamento que não se relacionem com despesas do lar ou proveito comum do casal, ainda que o regime seja o mais abrangente entre os previstos no Código Civil.
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