STJ — 2589825
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C DANOS MORAIS. NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA PARA
ATENDIMENTO EMERGENCIAL. CARÁTER ABUSIVO. NEGATIVA INDEVIDA.
OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO. ENTENDIMENTO EM SINTONIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. URGÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS
FÁTICAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO
ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO
STJ. REEMBOLSO DE DESPESAS FORA DA REDE CREDENCIADA. ART. 12, VI, DA
LEI N. 9.656/1998. RECUSA INDEVIDA. AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO.
DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO
DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não é abusiva a cláusula contratual que prevê prazo de carência
para os serviços prestados pelo plano de saúde. No entanto,
configura abusividade a negativa de fornecimento de assistência
médica em casos de urgência ou emergência durante o período de
carência, sendo injusta a recusa da operadora.
2. Nos casos de cobertura parcial temporária de doenças ou lesões
preexistentes, o prazo de carência estabelecido em contrato de plano
de saúde não prevalece em situações de urgência ou de emergência.
3. A ausência de debate acerca dos dispositivos legais tidos por
violados, a despeito da oposição de embargos de declaração,
inviabiliza o conhecimento da matéria na instância extraordinária,
por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 211 do STJ
e 282 do STF.
4. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da
tese defendida no recurso especial relativa à urgência do
atendimento reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos
ao longo da demanda.
5. O reembolso das despesas efetuadas pelo beneficiário com
assistência à saúde é admitido nos limites das obrigações
contratuais e nos casos de urgência ou de emergência em que não for
possível a utilização dos serviços próprios, contratados,
credenciados ou referenciados pelas operadoras (art. 12, VI, da Lei
n. 9.656/1998).
6. Evidenciadas a urgência do tratamento e a recusa abusiva da
operadora do plano de saúde, inviabilizando o atendimento na rede
credenciada, é devido o reembolso das despesas feitas pelo segurado.
7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese
defendida no recurso especial relativa aos danos morais reclamar a
análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
8. A revisão pelo STJ da indenização arbitrada a título de danos
morais exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora
dos padrões de razoabilidade.
9. A incidência de óbices sumulares quanto à interposição pela
alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do
recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma
questão.
10. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2050154 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3122619 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-29 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2220107 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-26 · 1 referência(s) em comum
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