STJ — 1994015

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2022-06-20Data Publicacao: 2022-06-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1c3e61bb8173c57ef2adf1b2181fadcacaa0a983a06229d2af5f8db182dd4428

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO 115 DA SÚMULA DO STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, do CPC/2015. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ).
  2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso.
  3. "Tendo sido preenchidos os requisitos para a majoração dos honorários recursais, estes devem ser mantidos nos termos definidos na origem, visto que foram observados os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015, não sendo necessária a comprovação de trabalho adicional do advogado do recorrido no grau recursal" (AgInt no AREsp 1832583/PB, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/11/2021, DJe 3/12/2021) .
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO 115 DA SÚMULA DO STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, do CPC/2015. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. "Tendo sido preenchidos os requisitos para a majoração dos honorários recursais, estes devem ser mantidos nos termos definidos na origem, visto que foram observados os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015, não sendo necessária a comprovação de trabalho adicional do advogado do recorrido no grau recursal" (AgInt no AREsp 1832583/PB, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/11/2021, DJe 3/12/2021) . 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PROCESSUAL CIVIL - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO) STJ - <<AgInt no AREsp 1635483>>-MG (RECURSO ESPECIAL OU AGRAVO CONTRA A SUA INADMISSIBILIDADE - DISPENSA DA JUNTADA DE PROCURAÇÃO EM PROCESSOS ELETRÔNICOS - IMPOSSIBILIDADE) STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1964602>>-RJ, <<AgInt nos EDcl no AREsp 1878023>>-SP, <<AgInt no AREsp 1691791>>-SP (HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO - TRABALHO ADICIONAL DO ADVOGADO - COMPROVAÇÃO - DESNECESSIDADE) STJ - <<AgInt no AREsp 1832583>>-PB, <<AgInt no AREsp 1637993>>-RJ

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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