STJ — 876373
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 548ed7ca96ff86b0dff0379c6d195d1ed91c4fbb0f70671dc700b4fffb7f3560
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO DE LEI (ART. 485, V, DO CPC/73). NORMAS JURÍDICAS NÃO EXAMINADAS PELO ACÓRDÃO RESCINDENDO. INVIABILIDADE DA RESCISÓRIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A ação rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, sendo cabível, excepcionalmente, apenas nas hipóteses previstas em lei" (AgInt na AR 6.685/MS, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Segunda Seção, DJe de 15/06/2021).
- "O cabimento da ação rescisória, com amparo na violação literal da norma jurídica, pressupõe que o órgão julgador, ao deliberar sobre a questão posta, confira má aplicação a determinado dispositivo legal ou deixe de aplicar dispositivo legal que, supostamente, melhor resolveria a controvérsia. Portanto, é indispensável que a questão aduzida na ação rescisória tenha sido objeto de deliberação na ação rescindenda" (AR 5.980/PB, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Seção, DJe de 3/12/2021).
- Na hipótese, o acórdão rescindendo não tratou das normas jurídicas suscitadas pelo autor da ação rescisória, sendo inviável, portanto, aferir a ocorrência da suposta violação literal aos dispositivos de lei.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00966 INC:00005
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00485 INC:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2723884 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-09-02 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 1289780 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2022-10-04 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2055385 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-06-12 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
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