STJ — 1977280
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2cd09aa1668f3512cf2c14f66a2bbc4762f5dde700b4c853642fc46f83c255cd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 211/STJ). FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS NAS RAZÕES RECURSAIS (SÚMULA 283/STF). LEGITIMIDADE PASSIVA DA RECORRENTE PARA FIGURAR EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. QUESTÃO DECIDIDA COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS (SÚMULA 7/STJ). DISSÍDIO PRETORIANO PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não decididas pelo Tribunal de origem as matérias referentes aos dispositivos legais tidos como violados, ressente-se o recurso especial do necessário prequestionamento. Súmula 211/STJ.
- O prequestionamento, ficto ou implícito, do art. 1.025 do CPC somente tem cabimento quando a parte suscita, preliminarmente, em suas razões recursais, violação do art. 1.022 do CPC.
- Se há fundamentos incólumes no acórdão recorrido, em virtude de não terem sido impugnados, de modo específico, no recurso especial, incide a Súmula 283/STF.
- Decidida a questão da legitimidade da ora recorrente, para figurar no polo passivo do cumprimento de sentença, com base na aferição das provas dos autos, chegar-se a conclusão diferente demandaria revolvimento do suporte fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. Além disso, em hipótese análoga, na qual a recorrente era a mesma sociedade empresária, a eg. Terceira Turma deste Tribunal também se pronunciou pela aplicação da Súmula 7 do STJ.
- Dissídio pretoriano prejudicado, em consequência.
- Recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01025
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2092122 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-14 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2781882 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2094782 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Prequestionamento no recurso ao STJ e ao STF — Citação da mesma norma
- Recurso especial: quando um processo chega ao STJ — Citação da mesma norma
- REsp 1.631.408 do STJ: ação indenizatória — Citação da mesma norma
- REsp 1.757.560 do STJ: sociedade limitada — Citação da mesma norma
- REsp 1.763.517 do STJ: falta de prequestionamento — Citação da mesma norma
- REsp 1.856.992 do STJ: previdência privada e revisão de benefício — Citação da mesma norma
- REsp 1.857.115 do STJ: execução de título extrajudicial — Citação da mesma norma
- REsp 1.866.108 do STJ: contrato de prestação de serviços — Citação da mesma norma