STJ — 1763492
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c1d2c7f9d62e03f76dc48ebce69c0800a19116ffc408a74436d106f41088c92b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. PROCEDÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXERCÍCIO DE OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA. SÚMULA N. 284/STF. ENTREGA DO VEÍCULO EM PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. PERMANÊNCIA DO SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
- É firme a orientação do STJ de que a impertinência do dispositivo legal apontado como violado, no sentido de ser incapaz de infirmar o aresto recorrido, revela a deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula n. 284 do STF (AgRg no AREsp n. 546.537/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 4/11/2015).
- O art. 252 do CC/2002 não possui carga normativa para amparar a insurgência recursal (Súmula n. 284/STF), pois o caso sob exame não se refere ao cumprimento espontâneo da obrigação alternativa de que trata a norma, hipótese da qual decorreria a alegada violação dos outros dispositivos indicados (arts. 515, I, e 924, II, do CPC/2015 e 6° do Decreto-Lei n. 4.657/1942), mas de processo executivo deflagrado justamente pela impossibilidade de se realizar a busca e apreensão e a consequente venda extrajudicial do bem, permanecendo insatisfeita a obrigação contida no título, de modo que a entrega do veículo no curso do cumprimento de sentença serviu apenas para amortizar parte do débito, não havendo óbice legal à pretensão de pagamento do saldo devedor no próprio feito.
- O entendimento adotado na origem está de acordo com precedentes desta Corte, segundo os quais pode o credor preferir recorrer à ação executiva, direta ou convertida, na forma do art. 4º do Decreto-Lei n. 911/1969, de modo que serão penhorados, a critério do autor da ação, quantos bens do devedor bastem para assegurar a satisfação do crédito.
- O entendimento consubstanciado no acórdão recorrido tampouco destoa da pacífica jurisprudência do STJ, no sentido de que, mesmo quando o veículo se encontra na posse do devedor, mas em péssimo estado de conservação, como no persente caso, é possível prosseguir no próprio feito para obter a integralidade da dívida.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STF:284
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
- LEG:FED DEL:000911 ANO:1969 ART:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2465497 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-03-05 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2241958 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-06-07 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2281244 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-05-25 · 1 referência(s) em comum
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