STJ — 926440

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-01Data Publicacao: 2024-10-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2488d79f3c300c9605a153a215eb3a00bacdd2b2276181d4f756efe86ad6b650

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000885906
Número de registro na fonte
202402405490
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão

Tema documentado no texto da fonte

Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e

Trecho de Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão · Quais medidas o art. 319 prevê · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cautelares, diversas, medidas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6c8bb9a66d773ab03d69e926c8e95ffa23ed800539de71444e6ce6c29e9a2b17
  • Registro documental: 2488d79f3c300c9605a153a215eb3a00bacdd2b2276181d4f756efe86ad6b650
  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 2488d79f3c300c9605a153a215eb3a00bacdd2b2276181d4f756efe86ad6b650
  • Campo documental: /ementa

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas, alegando ausência dos requisitos para a manutenção da custódia e condições pessoais favoráveis.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva diante da alegação de ausência dos requisitos do art. 312 do CPP e da possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi inicialmente decretada com base na suposta gravidade do crime. 4. No caso concreto, a prisão é desproporcional e injustificada, dadas as condições pessoais favoráveis do paciente (primário e sem antecedentes) e a quantidade não significativa da droga apreendida (49 buchas de maconha), que não foi sequer pesada. IV. Dispositivo 8. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva, com aplicação de medidas cautelares.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PACIENTE PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (49 BUCHAS DE MACONHA). REVOGAÇÃO NECESSÁRIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas, alegando ausência dos requisitos para a manutenção da custódia e condições pessoais favoráveis. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva diante da alegação de ausência dos requisitos do art. 312 do CPP e da possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi inicialmente decretada com base na suposta gravidade do crime. 4. No caso concreto, a prisão é desproporcional e injustificada, dadas as condições pessoais favoráveis do paciente (primário e sem antecedentes) e a quantidade não significativa da droga apreendida (49 buchas de maconha), que não foi sequer pesada. IV. Dispositivo 8. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva, com aplicação de medidas cautelares.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.