Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e
O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva
de paciente acusado de tráfico de drogas, alegando ausência dos
requisitos para a manutenção da custódia e condições pessoais
favoráveis.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva diante da alegação de ausência dos requisitos do
art. 312 do CPP e da possibilidade de aplicação de medidas
cautelares diversas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi inicialmente decretada com base na
suposta gravidade do crime.
4. No caso concreto, a prisão é desproporcional e injustificada,
dadas as condições pessoais favoráveis do paciente (primário e sem
antecedentes) e a quantidade não significativa da droga apreendida
(49 buchas de maconha), que não foi sequer pesada.
IV. Dispositivo
8. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva, com aplicação
de medidas cautelares.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PACIENTE PRIMÁRIO E SEM
ANTECEDENTES. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (49 BUCHAS DE
MACONHA). REVOGAÇÃO NECESSÁRIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva
de paciente acusado de tráfico de drogas, alegando ausência dos
requisitos para a manutenção da custódia e condições pessoais
favoráveis.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva diante da alegação de ausência dos requisitos do
art. 312 do CPP e da possibilidade de aplicação de medidas
cautelares diversas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi inicialmente decretada com base na
suposta gravidade do crime.
4. No caso concreto, a prisão é desproporcional e injustificada,
dadas as condições pessoais favoráveis do paciente (primário e sem
antecedentes) e a quantidade não significativa da droga apreendida
(49 buchas de maconha), que não foi sequer pesada.
IV. Dispositivo
8. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva, com aplicação
de medidas cautelares.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00282 PAR:00006
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
STJ — 877724 — HABEAS CORPUS · 2025-02-13 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
STJ — 1030733 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-09-23 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
STJ — 926725 — HABEAS CORPUS · 2024-12-17 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA