Contexto jurídico e comentários autorais
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O art. 319 do CPP relaciona as chamadas medidas cautelares diversas da prisão. Entre elas estão o comparecimento periódico em juízo, a proibição de frequentar determinados lugares, a proibição de manter contato com pessoa certa e a de se ausentar da comarca sem autorização. A lista inclui ainda o recolhimento domiciliar no período noturno, a suspensão do
Trecho de Medidas cautelares diversas da prisão: o que são · O rol de alternativas do art. 319 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cautelares, diversas, medidas, prisao.
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Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e
Trecho de Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão · Quais medidas o art. 319 prevê · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cautelares, diversas, medidas.
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O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente
preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de tráfico de
drogas e associação para o tráfico, conforme arts. 33 e 35 da Lei n.
11.343/2006. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva,
decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na
verificação da presença dos requisitos legais para a manutenção da
prisão preventiva do paciente.
III. Razões de decidir3. A prisão preventiva é compatível com a
presunção de inocência, desde que não seja antecipação de pena e
atenda aos requisitos do art. 312 do CPP.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A análise do Tribunal de origem está alinhada com a
jurisprudência, considerando a reincidência e maus antecedentes do
paciente, justificando a prisão preventiva para garantia da ordem
pública.
- A gravidade concreta da conduta e a periculosidade do paciente
inviabilizam a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
IV. Dispositivo e tese6. Ordem denegada.
Tese de julgamento: "1. A reincidência específica e a gravidade
concreta da conduta justificam a prisão preventiva para garantia da
ordem pública. 2. Medidas cautelares alternativas são insuficientes
quando há risco de reiteração delitiva."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319; Lei
n. 11.343/2006, arts. 33 e 35.
Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 179.277/MG, Rel. Min.
Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024; STJ, AgRg no
HC 954.522/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 27/11/2024; STJ, AgRg no HC 930.525/SP, Rel. Min. Messod
Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 23/10/2024.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente
preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de tráfico de
drogas e associação para o tráfico, conforme arts. 33 e 35 da Lei n.
11.343/2006. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva,
decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na
verificação da presença dos requisitos legais para a manutenção da
prisão preventiva do paciente.
III. Razões de decidir3. A prisão preventiva é compatível com a
presunção de inocência, desde que não seja antecipação de pena e
atenda aos requisitos do art. 312 do CPP.
4. A análise do Tribunal de origem está alinhada com a
jurisprudência, considerando a reincidência e maus antecedentes do
paciente, justificando a prisão preventiva para garantia da ordem
pública.
5. A gravidade concreta da conduta e a periculosidade do paciente
inviabilizam a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
IV. Dispositivo e tese6. Ordem denegada.
Tese de julgamento: "1. A reincidência específica e a gravidade
concreta da conduta justificam a prisão preventiva para garantia da
ordem pública. 2. Medidas cautelares alternativas são insuficientes
quando há risco de reiteração delitiva."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319; Lei
n. 11.343/2006, arts. 33 e 35.
Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 179.277/MG, Rel. Min.
Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024; STJ, AgRg no
HC 954.522/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 27/11/2024; STJ, AgRg no HC 930.525/SP, Rel. Min. Messod
Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 23/10/2024.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, denegar a ordem,
nos termos do voto do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik, que lavrará
o acórdão.
Votaram com o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik os Srs. Ministros
Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.
Votou vencida a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - FUNDAMENTO)
STJ - <<RHC 179277>>-MG, <<AgRg no HC 954522>>-SP,
<<AgRg no HC 930525>>-SP
(MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INSUFICIÊNCIA)
STJ - <<AgRg no HC 920543>>-SC
(VOTO VENCIDO - PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDAS ALTERNATIVAS -
SUFICIÊNCIA)
STJ - <<AgRg no RHC 188472>>-MG, <<AgRg no RHC 154091>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:012403 ANO:2011
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 ART:00035
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00282 PAR:00006 ART:00312 ART:00319
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.