STJ — 2519852
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2cab53bb10b7a923b0952d609e1cf8d708667b3af0b8fc10358dc011d4f29b60
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. VEREDITO CONDENATÓRIO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. DOLO EVENTUAL PRESUMIDO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O réu foi condenado pelo tribunal do júri pela prática de homicídio doloso em virtude de colisão automobilística ocorrida quando se encontrava embriagado. Na decisão monocrática agravada, cassou-se o veredito condenatório por manifesta contrariedade em relação às provas dos autos, para submeter o réu a novo júri (art. 593, § 3º, do CPP) 2. O acórdão recorrido, proferido em renovação do julgamento dos embargos de declaração determinada por este STJ, reconheceu que não há comprovação técnica do excesso de velocidade, o qual foi apenas inferido pelo Ministério Público a partir de dados inconclusivos.
- O Tribunal local deixou claro, também, que o laudo pericial contraria a versão da acusação sobre o local da colisão, um dos elementos centrais para a imputação de dolo eventual.
- A tentativa de fuga após o acidente, embora seja conduta reprovável e potencialmente criminosa (art. 305 do CTB), é posterior aos fatos, e por isso não permite concluir logicamente que o réu agiu com dolo.
- O único fato efetivamente comprovado, que é a embriaguez do acusado, é por si só insuficiente para comprovar o dolo em sua conduta. Precedentes de ambas as Turmas desta Corte especializadas em matéria penal.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00158 ART:00159 ART:00182 ART:00593 INC:00003 LET:D
- LEG:FED LEI:009503 ANO:1997 ***** CTB-97 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ART:00305
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art159
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art182
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593
- urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art305
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2519852 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-10-09 · 5 referência(s) em comum
- STJ — 1059475 — HABEAS CORPUS · 2026-04-14 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
- STJ — 1958476 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2023-03-09 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
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