STJ — 862202
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7993f7c3cf8785fed751f84bbf98bf045ab786b2c6f497468068738134797433
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. FUNDADAS RAZÕES. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se verifica ilegalidade na ação da Guarda Municipal, porquanto a lei autoriza a qualquer do povo realizar prisão em flagrante - art. 301 do Código de Processo Penal. Precedentes.
- O Supremo Tribunal Federal julgou procedente pedido formalizado na ADPF n. 995/DF, relator Ministro Alexandre de Moraes, "declarando inconstitucional todas as interpretações judiciais que excluem as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública".
- No caso, não se verifica a apontada ilicitude probatória decorrente da abordagem dos agentes da Guarda Municipal, os quais foram informados da realização de evento em específica localidade, onde estaria havendo intenso comércio de entorpecentes, inclusive mediante a intimidação de moradores locais. A fim de verificar a veracidade das informações, os guardas se deslocaram até o referido evento, sendo que um morador apontou quem eram as pessoas que estavam comercializando drogas, e o local.
- Ao se aproximarem do beco indicado, um indivíduo, em cima de um muro, ao visualizar a viatura, gritou em tom de alerta "sopa" e os demais indivíduos que lá se encontravam saíram correndo. O ora agravante era um destes indivíduos, e dispensou uma sacola ao solo durante a fuga, contendo quarenta e oito microtubos de substância posteriormente identificada como cocaína e duas buchas de maconha.
- Mostrando-se nítida a situação de flagrante delito quando, indicada a prática do crime em local determinado, as pessoas suspeitas se evadem ao visualizar os guardas e dispensam mercadoria do tráfico, é justificada a atuação da Guarda Municipal, não havendo nulidade. Precedentes.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00301
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 891301 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-05-13 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 830530 — HABEAS CORPUS · 2023-10-04 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 778432 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-08-15 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Tráfico ou associação para o tráfico: a diferença — Citação da mesma norma
- Tráfico privilegiado: a redução para o réu primário — Citação da mesma norma
- Tema 1259 do STJ: Majorante do art. 40 — Citação da mesma norma
- Tema 190 do STJ: Critério trifásico de individualização da pena — Citação da mesma norma
- Tema 191 do STJ: Fixação da pena abaixo do mínimo legal — Citação da mesma norma
- Súmula 501 do STJ: Fixação da pena abaixo do mínimo legal — Citação da mesma norma