STJ — 749016

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2022-06-21Data Publicacao: 2022-06-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 10b58cd4c02d6b58c5c94af2bab54de2a90972aee1dd0bc5fd60933220ea0e21

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. NULIDADE. PRISÃO REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ABSOLVIÇÃO OU READEQUAÇÃO TÍPICA DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. REGIME INICIAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O agravo regimental que não enfrenta os fundamentos da decisão agravada é inviável, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
  2. Esta Corte Superior de Justiça entende não existir qualquer óbice à realização de prisão em situação de flagrância por qualquer do povo, inclusive por guardas municipais, ainda que a segurança pública não esteja prevista no rol de atribuições da categoria, nos termos do art. 144, §8º, da Constituição Federal.
  3. Os pedidos de absolvição ou readequação típica do delito imputado não podem ser apreciados por meio do writ, que não se presta ao exame verticalizado e minucioso do arcabouço fático-probatório.
  4. Embora a pena imposta autorize, em princípio, a fixação de regime inicial intermediário, as instâncias antecedentes apontaram a presença de circunstâncias judiciais negativas, o que justifica a imposição do regime inicial fechado, conforme entendimento jurisprudencial consolidado no Superior Tribunal de Justiça, nos termos do enunciado n. 440 de sua Súmula, bem como dos enunciados n. 718 e 719 da Suprema Corte.
  5. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. NULIDADE. PRISÃO REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ABSOLVIÇÃO OU READEQUAÇÃO TÍPICA DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. REGIME INICIAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravo regimental que não enfrenta os fundamentos da decisão agravada é inviável, por ofensa ao princípio da dialeticidade. 2. Esta Corte Superior de Justiça entende não existir qualquer óbice à realização de prisão em situação de flagrância por qualquer do povo, inclusive por guardas municipais, ainda que a segurança pública não esteja prevista no rol de atribuições da categoria, nos termos do art. 144, §8º, da Constituição Federal. 3. Os pedidos de absolvição ou readequação típica do delito imputado não podem ser apreciados por meio do writ, que não se presta ao exame verticalizado e minucioso do arcabouço fático-probatório. 4. Embora a pena imposta autorize, em princípio, a fixação de regime inicial intermediário, as instâncias antecedentes apontaram a presença de circunstâncias judiciais negativas, o que justifica a imposição do regime inicial fechado, conforme entendimento jurisprudencial consolidado no Superior Tribunal de Justiça, nos termos do enunciado n. 440 de sua Súmula, bem como dos enunciados n. 718 e 719 da Suprema Corte. 5. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL) STJ - <<AgRg no HC 728963>>-SP, <<AgRg no HC 736560>>-SP, <<AgRg no RHC 161149>>-SP, <<AgRg no RHC 159289>>-MG (PRISÃO REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE) STJ - <<AgRg no HC 592722>>-SP, <<HC 471229>>-SP, <<AgRg no AREsp 1565524>>-MS (ABSOLVIÇÃO OU READEQUAÇÃO TÍPICA DO DELITO - NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS) STJ - <<AgRg no HC 728199>>-GO, <<AgRg no HC 672483>>-SP (REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS) STJ - <<AgRg no AREsp 1413465>>-RJ

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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