STJ — 749016
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 10b58cd4c02d6b58c5c94af2bab54de2a90972aee1dd0bc5fd60933220ea0e21
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. NULIDADE. PRISÃO REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ABSOLVIÇÃO OU READEQUAÇÃO TÍPICA DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. REGIME INICIAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravo regimental que não enfrenta os fundamentos da decisão agravada é inviável, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
- Esta Corte Superior de Justiça entende não existir qualquer óbice à realização de prisão em situação de flagrância por qualquer do povo, inclusive por guardas municipais, ainda que a segurança pública não esteja prevista no rol de atribuições da categoria, nos termos do art. 144, §8º, da Constituição Federal.
- Os pedidos de absolvição ou readequação típica do delito imputado não podem ser apreciados por meio do writ, que não se presta ao exame verticalizado e minucioso do arcabouço fático-probatório.
- Embora a pena imposta autorize, em princípio, a fixação de regime inicial intermediário, as instâncias antecedentes apontaram a presença de circunstâncias judiciais negativas, o que justifica a imposição do regime inicial fechado, conforme entendimento jurisprudencial consolidado no Superior Tribunal de Justiça, nos termos do enunciado n. 440 de sua Súmula, bem como dos enunciados n. 718 e 719 da Suprema Corte.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:718
- STJ:440
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000440
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00144 PAR:00008
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000718 SUM:000719
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00155
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144_par8
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 815658 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-03-03 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 825268 — HABEAS CORPUS · 2026-03-03 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- STJ — 778906 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-03-03 · 1 referência(s) em comum
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