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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DE APELAÇÃO MINISTERIAL PROVIDO PARA EXASPERAR A PENA BASE. IMPETRAÇÃO NESTA EG. CORTE SUPERIOR. PRETENSÃO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RACIONALIDADE DOS INSTRUMENTOS PROCESSUAIS. FUNCIONALIDADE DO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL. ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO NOS AUTOS DO HC N. 482.549/SP. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A Constituição Federal de…
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
RECURSO DE APELAÇÃO MINISTERIAL PROVIDO PARA EXASPERAR A PENA BASE.
IMPETRAÇÃO NESTA EG. CORTE SUPERIOR. PRETENSÃO DE REDIMENSIONAMENTO
DA PENA. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. RACIONALIDADE DOS INSTRUMENTOS PROCESSUAIS.
FUNCIONALIDADE DO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL. ENTENDIMENTO DA
TERCEIRA SEÇÃO NOS AUTOS DO HC N. 482.549/SP. NOVOS ARGUMENTOS
HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a dignidade da
pessoa humana como ponto nuclear das suas diretrizes
principiológicas e programáticas, reverenciando-a, no âmbito penal,
na responsabilização por conduta penalmente imputável como
decorrência da estrita observância das garantias constitucionais que
as concretizam, tornando justo e legítimo o decreto condenatório.
Conquistas inolvidáveis das sociedades modernas, as garantias
constitucionais do devido processo legal, do exercício do
contraditório e da ampla defesa constituem, em outra faceta, a
obrigação do Estado-juiz de observância, em todas as etapas das
formalidades que realizam, da dignidade da pessoa humana.
II - Ilumina o processo penal o princípio da boa-fé objetiva, norma
extraída por previsão do art. 3º do CPP e estabelecida no art. 6º do
CPC, no qual assim dispõe: "Todos os sujeitos do processo devem
cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de
mérito justa e efetiva". Referida norma principiológica orienta o
comportamento processual das partes de lealdade, de exatidão e de
lisura, estabelecendo um conjunto de diretrizes que implique
segurança jurídica na relação processual e no desenrolar do próprio
processo penal.
III - A higidez do decreto condenatório perpassa, indubitavelmente
pela concretização, no plano processual, das garantias
constitucionais, e com maior relevo, dos princípios do devido
processo legal (art. 5º, LIV), contraditório e ampla defesa (art.
5º, LV), legalidade das provas (art. 5º, LVI), dentre outros.
Contudo, "Compete aos operadores do direito, no exercício das
atribuições e/ou competência conferida, o dever de consagrar em cada
ato processual os princípios basilares que permitem a conclusão
justa e legítima de um processo, ainda que para condenar o réu" (HC
n. 91.474/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de
2/8/2010). Nesta jornada, o princípio da boa-fé objetiva também tem
seu campo de atuação e, por isso mesmo, irmana-se, no caso concreto,
ao princípio da unirrecorribilidade.
IV - Segundo entendimento desta eg. Corte Superior, "não é cabível a
impetração de habeas corpus concomitantemente com interposição de
recurso próprio contra o mesmo ato judicial, por se tratar de
indevida subversão do sistema recursal e de violação do princípio da
unirrecorribilidade" (AgRg no HC n. 549.368/SC, Quinta Turma, Rel.
Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 19/12/2019).
V - A Terceira Seção sedimentou a compreensão de que "A tutela
constitucional e legal da liberdade humana justifica algum
temperamento aos rigores formais inerentes aos recursos em geral,
mas não dispensa a racionalidade no uso dos instrumentos postos à
disposição do acusado ao longo da persecução penal, dada a
necessidade de também preservar a funcionalidade do sistema de
justiça criminal, cujo poder de julgar de maneira organizada,
acurada e correta, permeado pelas limitações materiais e humanas dos
órgãos de jurisdição, se vê comprometido - em prejuízo da sociedade
e dos jurisdicionados em geral - com o concomitante emprego de dois
meios de impugnação com igual pretensão. Sob essa perspectiva, a
interposição do recurso cabível contra o ato impugnado e a
contemporânea impetração de habeas corpus para igual pretensão
somente permitirá o exame do writ se for este destinado à tutela
direta da liberdade de locomoção ou se traduzir pedido diverso em
relação ao que é objeto do recurso próprio e que reflita
mediatamente na liberdade do paciente. Nas demais hipóteses , o
habeas corpus não deve ser admitido e o exame das questões idênticas
deve ser reservado ao recurso previsto para a hipótese, ainda que a
matéria discutida resvale, por via transversa, na liberdade
individual" (HC n. 482.549/SP, Terceira Seção, Rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz, DJe de 3/4/2020).
VI - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve
trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento
anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão
vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DEVIDO PROCESSO LEGAL - GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ACUSADO)
STJ - <<REsp 1114157>>-RS
(OPERADORES DO DIREITO - DEVER DE COOPERAÇÃO - SOLUÇÃO JUSTA DO
PROCESSO)
STJ - <<HC 91474>>-RJ
(RECURSO PRÓPRIO - IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE DE HABEAS CORPUS - MESMO
ATO JUDICIAL - NÃO CABIMENTO)
STJ - <<AgRg no HC 549368>>-SC
(HABEAS CORPUS - CABIMENTO RESTRITO - DIREITO DE LOCOMOÇÃO)
STJ - <<HC 482549>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00003
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00006
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00054 INC:00055 INC:00056
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.