STJ — 183938
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fd5eec1e17e9b55450b7ae7c3882a818550a179f4fcd84c1a2943137b63916ab
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ABOLITIO CRIMINIS. LICITAÇÃO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AGRAVO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava abolitio criminis em relação à segunda parte do art. 89 da Lei n. 8.666/1993, em razão da revogação pela Lei n. 14.133/2021.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os agravantes foram denunciados por inexigirem licitação sem observar as formalidades pertinentes à inexigibilidade, conforme art. 25, inciso I, da Lei n. 8.666/1993, e por não demonstrarem dolo específico e prejuízo ao erário, necessários para a configuração do delito previsto no art. 89, caput, da Lei n. 8.666/1993, atual art. 337-E do Código Penal. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a revogação da segunda parte do art. 89 da Lei n. 8.666/1993 pela Lei n. 14.133/2021 configura abolitio criminis, justificando o trancamento da ação penal quanto ao fato 2 da denúncia.
- Outra questão em discussão é a ausência de descrição do dolo específico e do efetivo dano ao erário, necessários para a tipificação do crime previsto no art. 89, caput, da Lei n. 8.666/1993, atual art. 337-E do Código Penal. III. Razões de decidir5. A nova legislação não reproduziu a conduta de "deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade", configurando abolitio criminis para essa parte do art. 89 da Lei n. 8.666/1993.
- A ausência de descrição do dolo específico e do efetivo dano ao erário impede a tipificação do crime, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese7. Agravo provido para determinar o trancamento da Ação Penal n. 0001137-89.2019.8.24.0007-SC relativamente aos agravantes. Tese de julgamento: "1. A revogação da segunda parte do art. 89 da Lei n. 8.666/1993 pela Lei n. 14.133/2021 configura abolitio criminis. 2. A ausência de descrição do dolo específico e do efetivo dano ao erário impede a tipificação do crime previsto no art. 89, caput, da Lei n. 8.666/1993, atual art. 337-E do Código Penal." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.666/1993, art. 25, inciso I; Lei n. 8.666/1993, art. 89; Código Penal, art. 337-E; Código Penal, art. 107, inciso III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 2.625.884/MA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/8/2024; STJ, AgRg no AgRg no HC n. 607.605/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023; STJ, AgRg no RHC n. 171.110/BA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/6/2023.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:014133 ANO:2021 ***** LC-2021 LEI DE LICITAÇÕES DE 2021
- LEG:FED LEI:008666 ANO:1993 ***** LC-93 LEI DE LICITAÇÕES ART:00025 INC:00001 ART:00026 ART:00089
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00107 INC:00003 ART:0337E
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art107
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art337
- urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art25
- urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art26
- urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89
- urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2114154 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2024-04-11 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
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