STJ — 1459915

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2024-10-01Data Publicacao: 2024-12-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 020534b4ac2a5f598dd4518ea3e330388f9ca2e1a089e93b4f1bb029c68da863

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Artigo 20 do Código Civil: direito à imagem

Referência ao dispositivo citado na fonte

Quem teve uma foto publicada sem consentimento costuma perguntar se pode exigir a retirada e uma reparação. O artigo 20 do Código Civil responde a isso: a divulgação de escritos, a transmissão da palavra e a publicação ou exposição da imagem de alguém podem ser proibidas, a pedido da pessoa retratada, quando atingirem sua honra, boa fama ou

Trecho de Artigo 20 do Código Civil: direito à imagem · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: imagem, indevido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 91e5a528fa90c320df772cfb4f6dc1f321d23cddd80db2f94ad5176b7ee152bc
  • Registro documental: 020534b4ac2a5f598dd4518ea3e330388f9ca2e1a089e93b4f1bb029c68da863
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais

Referência ao dispositivo citado na fonte

O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

Trecho de Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: constituicao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
  • Registro documental: 020534b4ac2a5f598dd4518ea3e330388f9ca2e1a089e93b4f1bb029c68da863
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 020534b4ac2a5f598dd4518ea3e330388f9ca2e1a089e93b4f1bb029c68da863
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO DE IMAGEM. OBRA AUDIOVISUAL BIOGRÁFICA. "MINISSÉRIE". REPRESENTAÇÃO DO BIOGRAFADO E FAMILIARES POR ATORES CONTRATADOS. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. USO INDEVIDO DA IMAGEM NÃO CARACTERIZADO. ART. 20 DO CÓDIGO CIVIL. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. ADI Nº 4.815/DF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na hipótese, a parte agravante pretendeu a condenação da agravada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, em decorrência da produção e exibição de obra audiovisual biográfica, sob o pálio da inexistência de autorização prévia das pessoas retratadas.
  2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4.815/DF, deu interpretação conforme à Constituição, sem redução de texto, aos arts. 20 e 21 do Código Civil, reconhecendo ser inexigível a autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais bem como desnecessária a autorização de pessoas nelas retratadas como coadjuvantes.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO DE IMAGEM. OBRA AUDIOVISUAL BIOGRÁFICA. "MINISSÉRIE". REPRESENTAÇÃO DO BIOGRAFADO E FAMILIARES POR ATORES CONTRATADOS. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. USO INDEVIDO DA IMAGEM NÃO CARACTERIZADO. ART. 20 DO CÓDIGO CIVIL. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. ADI Nº 4.815/DF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, a parte agravante pretendeu a condenação da agravada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, em decorrência da produção e exibição de obra audiovisual biográfica, sob o pálio da inexistência de autorização prévia das pessoas retratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4.815/DF, deu interpretação conforme à Constituição, sem redução de texto, aos arts. 20 e 21 do Código Civil, reconhecendo ser inexigível a autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais bem como desnecessária a autorização de pessoas nelas retratadas como coadjuvantes. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, após o voto-vista da Ministra Maria Isabel Gallotti negando provimento ao agravo interno, acompanhando o relator, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BIOGRAFIA - DIREITO DE IMAGEM - AUTORIZAÇÃO PRÉVIA - LIBERDADE DE PENSAMENTO E EXPRESSÃO) STJ - <<REsp 1454016>>-SP STF - [[ADI 4815]]-DF

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.