Contexto jurídico e comentários autorais
Referência ao dispositivo citado na fonte
Quem teve uma foto publicada sem consentimento costuma perguntar se pode exigir a retirada e uma reparação. O artigo 20 do Código Civil responde a isso: a divulgação de escritos, a transmissão da palavra e a publicação ou exposição da imagem de alguém podem ser proibidas, a pedido da pessoa retratada, quando atingirem sua honra, boa fama ou
Trecho de Artigo 20 do Código Civil: direito à imagem · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: imagem, indevido.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
91e5a528fa90c320df772cfb4f6dc1f321d23cddd80db2f94ad5176b7ee152bc - Registro documental:
020534b4ac2a5f598dd4518ea3e330388f9ca2e1a089e93b4f1bb029c68da863 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Referência ao dispositivo citado na fonte
O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de
Trecho de Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: constituicao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52 - Registro documental:
020534b4ac2a5f598dd4518ea3e330388f9ca2e1a089e93b4f1bb029c68da863 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c - Registro documental:
020534b4ac2a5f598dd4518ea3e330388f9ca2e1a089e93b4f1bb029c68da863 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Citação da mesma norma
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Citação da mesma norma
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Citação da mesma norma
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. DIREITO DE IMAGEM. OBRA AUDIOVISUAL BIOGRÁFICA.
"MINISSÉRIE". REPRESENTAÇÃO DO BIOGRAFADO E FAMILIARES POR ATORES
CONTRATADOS. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. USO INDEVIDO DA
IMAGEM NÃO CARACTERIZADO. ART. 20 DO CÓDIGO CIVIL. INTERPRETAÇÃO
CONFORME À CONSTITUIÇÃO. ADI Nº 4.815/DF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, a parte agravante pretendeu a condenação da agravada
ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, em
decorrência da produção e exibição de obra audiovisual biográfica,
sob o pálio da inexistência de autorização prévia das pessoas
retratadas.
- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4.815/DF, deu
interpretação conforme à Constituição, sem redução de texto, aos
arts. 20 e 21 do Código Civil, reconhecendo ser inexigível a
autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas
literárias ou audiovisuais bem como desnecessária a autorização de
pessoas nelas retratadas como coadjuvantes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. DIREITO DE IMAGEM. OBRA AUDIOVISUAL BIOGRÁFICA.
"MINISSÉRIE". REPRESENTAÇÃO DO BIOGRAFADO E FAMILIARES POR ATORES
CONTRATADOS. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. USO INDEVIDO DA
IMAGEM NÃO CARACTERIZADO. ART. 20 DO CÓDIGO CIVIL. INTERPRETAÇÃO
CONFORME À CONSTITUIÇÃO. ADI Nº 4.815/DF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, a parte agravante pretendeu a condenação da agravada
ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, em
decorrência da produção e exibição de obra audiovisual biográfica,
sob o pálio da inexistência de autorização prévia das pessoas
retratadas.
2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4.815/DF, deu
interpretação conforme à Constituição, sem redução de texto, aos
arts. 20 e 21 do Código Civil, reconhecendo ser inexigível a
autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas
literárias ou audiovisuais bem como desnecessária a autorização de
pessoas nelas retratadas como coadjuvantes.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, após o voto-vista da Ministra Maria Isabel Gallotti negando
provimento ao agravo interno, acompanhando o relator, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BIOGRAFIA - DIREITO DE IMAGEM - AUTORIZAÇÃO PRÉVIA - LIBERDADE DE
PENSAMENTO E EXPRESSÃO)
STJ - <<REsp 1454016>>-SP
STF - [[ADI 4815]]-DF
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00010
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00020 PAR:ÚNICO ART:00021
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.