Uso indevido de imagem no art. 20 do Código Civil

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quem teve uma foto publicada sem consentimento costuma perguntar se pode exigir a retirada e uma reparação. O artigo 20 do Código Civil responde a isso: a divulgação de escritos, a transmissão da palavra e a publicação ou exposição da imagem de alguém podem ser proibidas, a pedido da pessoa retratada, quando atingirem sua honra, boa fama ou respeitabilidade, ou quando se destinarem a fins comerciais. Esse dispositivo trata a imagem como direito da personalidade e caminha ao lado do art. 21, que declara inviolável a vida privada da pessoa natural.

O que o art. 20 protege além da fotografia

A proteção não se limita ao retrato. O texto alcança a palavra falada, os escritos e qualquer exposição que identifique a pessoa. A regra parte da autorização: sem consentimento, a utilização pode ser barrada quando fere a reputação ou tem finalidade comercial, como estampar o rosto de alguém em propaganda sem permissão.

Há exceções expressas. A divulgação é legítima quando autorizada, quando necessária à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública. Também se admite maior exposição de pessoas públicas em assuntos de interesse coletivo, sempre com limites.

Indenização e remoção do conteúdo divulgado sem autorização

O art. 20 permite dois pedidos que se somam: proibir ou fazer cessar a divulgação e, sem prejuízo disso, reclamar a indenização que couber pelos danos morais ou materiais. Quando a imagem é usada para vender um produto, por exemplo, a reparação pode considerar o proveito econômico obtido às custas da pessoa retratada.

Na via prática, é comum notificar quem divulgou e, em plataformas digitais, pedir a remoção pelos próprios canais. Persistindo o uso, cabe ação de obrigação de fazer cumulada com indenização perante a Justiça comum.

Quando a exposição da imagem não gera reparação

Nem toda aparição rende indenização. Se houve consentimento, ainda que para outra finalidade compatível, ou se a imagem integra cena pública de interesse jornalístico, o pedido tende a não prosperar. O mesmo vale para registros feitos em locais públicos, sem destaque individual ofensivo.

O ponto decisivo é o contexto: uso comercial não autorizado e ofensa à honra pesam a favor da vítima; informação de interesse público e autorização prévia pesam contra o pedido. Documentar onde e como a imagem circulou ajuda a definir o desfecho.

Perguntas frequentes

Preciso provar prejuízo financeiro para pedir indenização por imagem?

Nem sempre. O dano moral pela exposição indevida pode ser reconhecido pela própria violação, independentemente de prejuízo econômico demonstrado, embora o proveito comercial reforce o valor da reparação.

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