STJ — 1976384
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 361d0c305a849f3d00f7971185d9ee1a75ab403789829bb6c3101b23fcdf8398
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 132 DO CP. DENÚNCIA PROPOSTA CONTRA PROMOTORA DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM O CARGO. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. RECONHECIDA REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA 1147). MATÉRIA PENDENTE DE EXAME PELO STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O entendimento firmado pelo STF, na AP n. 937 QO, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 3/5/2018, DJe de 10/12/2018, refere-se apenas aos ocupantes de mandato eletivo, não se aplicando, por consequência, aos membros de cargo vitalício.
- Em se tratando de denúncia oferecida contra promotora de justiça, e apesar de os fatos narrados na denúncia não possuírem relação com o cargo ocupado, preserva-se a competência do Tribunal de Justiça, em razão do foro por prerrogativa da função, previsto no art. 96, III, da Constituição.
- Em questão análoga, houve o reconhecimento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, no ARE 1.223.589/DF (Tema 1147), acerca da manutenção do foro por prerrogativa da função por crime comum praticado por Desembargador, sem que houvesse relação com o cargo, encontrando-se a matéria pendente de análise.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00096 INC:00003 ART:00105 INC:00003 LET:A
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art96
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2221796 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-08 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2737178 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-03-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 2179173 — RECURSO ESPECIAL · 2025-03-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
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