STJ — 203607
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 06d234f1bd460c6077b34ec8dde5a683d5ead10c9105b851fb38dbc0841db3c6
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE INTERROMPER ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONTEMPORANEIDADE. NÃO VIOLADA. AFRONTA À ISONOMIA. NÃO CONFIGURADA. CONTEXTOS FÁTICOS DISTINTOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, considerando válida a prisão preventiva do recorrente.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prisão preventiva foi decretada com base na necessidade de garantia da ordem pública, de modo a evitar reiteração delitiva, interrompendo as atividades ilícitas de organização criminosa. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é justificada pela presença dos requisitos do art. 312 do CPP, bem como se há ofensa à contemporaneidade e ao princípio da isonomia. III. Razões de decidir4. A custódia cautelar está suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta delituosa, pois o agravante seria um dos líderes de organização criminosa dedicada à prática sistemática de contrabando de cigarros.
- A necessidade de interromper a atuação de organização criminosa enquadra-se no conceito de ordem pública, consoante pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, seguida pelo Superior Tribunal de Justiça.
- Não há que se falar em afronta à contemporaneidade quando a custódia cautelar se fundamenta na necessidade atual de resguardo da ordem pública, em perigo diante da continuidade das atividades ilícitas de organização criminosa.
- Não configurada violação ao princípio da isonomia, já que não demonstrada identidade do contexto fático-processual envolvendo os corréus. IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de interromper a atuação de organização criminosa. 2. A contemporaneidade diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva. 3. Não há violação da isonomia quando inexistente identidade no contexto fático-processual envolvendo os corréus." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 315, § 1º; CPP, art. 580.Jurisprudência relevante citada: STF, HC 95.024/SP, Min. Cármen Lúcia, DJe 20/2/2009; STJ, HC 890.683/MG, Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 30/4/2024.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00315 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par1
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 226358 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2026-03-09 · 2 referência(s) em comum
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
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