STJ — 1941530
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 81e3e1a6c68ebe1d918422c2304eef9f96eb009fb5e022e5d8a5302cd775c6c2
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME
DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 05
E 07/STJ. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de cobrança.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração,
impede o conhecimento do recurso especial.
3. Alterar o decido no acórdão impugnado, no tocante à conclusão de
que os agravantes "obrigaram-se como principais pagadores de todas
as obrigações, principais ou acessórias, assumidas pela afiançada
até a entrega das chaves do imóvel, renunciando expressamente ao
benefício de ordem, passando a ser, portanto, devedores solidários
dos valores cobrados", exige o reexame de fatos e provas e a
interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos que são
vedados pelas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2094782 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 3166889 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-08 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 3241165 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-08 · 2 referência(s) em comum
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