Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. RECOLHIMENTO DE PREPARO. SUSPENSÃO DE PRAZOS
PROCESSUAIS. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não conheceu do recurso em
mandado de segurança por ausência de recolhimento de preparo mesmo
após intimação para sanar o vício.
- A parte agravante pleiteia a devolução do prazo para recolhimento
em dobro do preparo, com base no art. 7-A da Lei 8.906/1994,
alegando que a advogada deu à luz e que os prazos processuais
deveriam ser suspensos.
- A suspensão de prazos processuais prevista no art. 7-A, IV, da
Lei 8.906/1994 exige notificação por escrito ao cliente, o que não
foi comprovado nos autos.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. RECOLHIMENTO DE PREPARO. SUSPENSÃO DE PRAZOS
PROCESSUAIS. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não conheceu do recurso em
mandado de segurança por ausência de recolhimento de preparo mesmo
após intimação para sanar o vício.
2. A parte agravante pleiteia a devolução do prazo para recolhimento
em dobro do preparo, com base no art. 7-A da Lei 8.906/1994,
alegando que a advogada deu à luz e que os prazos processuais
deveriam ser suspensos.
3. A suspensão de prazos processuais prevista no art. 7-A, IV, da
Lei 8.906/1994 exige notificação por escrito ao cliente, o que não
foi comprovado nos autos.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ADOTANTE OU ADVOGADA QUE DER À LUZ - PREPARO - SUSPENSÃO DE PRAZOS
- NOTIFICAÇÃO POR ESCRITO)
STJ - <<AgRg no RCD no AgRg no AREsp 1686112>>-TO
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008906 ANO:1994
***** EOAB-94 ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994
ART:0007A INC:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 72823 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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