STJ — 2016275

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2022-05-16Data Publicacao: 2022-05-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9d243c102d89389d6d9f401ff483de343d1e2b98ba29cc0ed32f7f702add2738

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. INTEMPESTIVIDADE. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. OCORRÊNCIA QUE NÃO COINCIDE COM OS TERMOS INICIAL E FINAL DO PRAZO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse e perdas e danos.
  2. Nos termos do artigo 224, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e da jurisprudência desta Corte, a indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal de origem entre os termos do prazo, ou seja, em dias que não coincidam com a data inicial ou com a data final, não interferem na contagem do prazo para a interposição do recurso especial ou do agravo em recurso especial. Precedentes.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. INTEMPESTIVIDADE. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. OCORRÊNCIA QUE NÃO COINCIDE COM OS TERMOS INICIAL E FINAL DO PRAZO. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse e perdas e danos. 2. Nos termos do artigo 224, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e da jurisprudência desta Corte, a indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal de origem entre os termos do prazo, ou seja, em dias que não coincidam com a data inicial ou com a data final, não interferem na contagem do prazo para a interposição do recurso especial ou do agravo em recurso especial. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INDISPONIBILIDADE ELETRÔNICA DURANTE O TRANSCURSO DO PRAZO - IRRELEVÂNCIA) STJ - <<AgInt no AREsp 1294388>>-SP, <<AgInt nos EDcl no AREsp 1469004>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

Leia também na Wiki Jurídica